TJRO - 7007082-95.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
13/09/2024 12:13
Devolvidos os autos
-
13/09/2024 12:07
Juntada de Decisão
-
05/07/2024 00:03
Decorrido prazo de EDEMAR AFONSO GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de EDEMAR AFONSO GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
11/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Contraminuta
-
23/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Contraminuta
-
26/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Contraminuta
-
25/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:47
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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28/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:05
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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06/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Contraminuta
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16/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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07/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:02
Recurso Especial não admitido
-
31/10/2023 09:17
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
7007082-95.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7007082-95.2019.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Embargante: Edemar Afonso Gonçalves Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Advogado: Hudson da Costa Pereira (OAB/RO 6084) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado Embargado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Procurador: Procurador-Geral do Estado Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Opostos em 20/03/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração.
Direito à saúde.
Remessa à Justiça Federal.
Contradição.
Obscuridade.
Inexistência.
Rediscussão da matéria.
Vícios previstos em lei.
Ausentes.
Não acolhimento. 1.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada ou não arguida em momento oportuno. 2.
Na hipótese, o acórdão negou provimento à unanimidade ao recurso, inexistindo contradição ou obscuridade, motivo pelo qual o inconformismo do embargante, que revela tentativa de rediscutir o mérito do recurso de apelação, não se amolda à finalidade dos aclaratórios. 3.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante tenha suscitado para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC/2015. 4.
Recurso não provido. -
01/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:24
Pedido de inclusão em pauta
-
18/04/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 11:36
Conhecido o recurso de EDEMAR AFONSO GONCALVES - CPF: *00.***.*29-49 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2023 07:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2023 07:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 11:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:13
Pedido de inclusão em pauta
-
25/08/2022 00:01
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:01
Decorrido prazo de FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:01
Decorrido prazo de EDEMAR AFONSO GONCALVES em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 03:15
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:40
Juntada de termo de triagem
-
04/07/2022 10:36
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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