TJRO - 7003222-30.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
-
22/06/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
-
20/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:26
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:52
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7003222-30.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51) AUTOR: MARLENE ALVES TORRES, CPF nº *74.***.*63-72, LINHA 00 KM 02 S/N, S/C ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 1.1.
Caso decorra o prazo sem impugnação, independente de conclusão, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente. 2.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.
Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2.
Não havendo concordância do exequente, caso a matéria a ser analisada seja de direito, venham conclusos para decisão. 2.2.1.
Caso a controvérsia seja referente tão somente aos cálculos, encaminhem-se os autos ao contador judicial, após, dê-se vista às partes, somente então promova-se a conclusão do feito. 2.3. Arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 2.4. Caso o crédito principal da parte exequente ultrapasse o teto da RPV(60 salários mínimos), os honorários arbitrados nesta fase, no item 2.3, somente serão devidos, caso a parte executada impugne à execução.(art. 85, § 7º, CPC). 3.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal (Art.535, §3º, II do CPC). 4.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 4.1. Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 4.2.
Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 4.3. Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé-RO, 13 de novembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
13/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
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10/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 06:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/06/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7003222-30.2022.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ALVES TORRES Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Haroldo de Araújo Abreu Neto, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do ID 91207215 e seguintes.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 31 de maio de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/06/2023 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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25/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2023 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 03:37
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 14:02
Decorrido prazo de INSS em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 16:23
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 16:17
Decorrido prazo de INSS em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 22:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 22:53
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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04/10/2022 19:20
Juntada de Petição de custas
-
09/09/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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