TJRO - 7030862-37.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:44
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7030862-37.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em desfavor do REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes ora já qualificadas nos autos.
Em síntese, o Exequente peticionou o seu cumprimento de sentença para que o Executado seja impulsionado a satisfazer integralmente sua obrigação no tocante a condenação desta na reparação civil em danos materiais, totalizando o quantum da execução em R$ 27.904,79 (vinte e sete mil e novecentos e quatro reais e setenta e nove centavos).
Analisando os autos, foi protocolado o pedido de cumprimento de sentença do Exequente (id 112359265) e a Executada não providenciou o pagamento espontâneo, resultando na intimação da Exequente em atualizar a execução (id 113677931), porém o Exequente informou que diligenciou junto a CEF e verificou a existência de depósito judicial realizado pela parte Executada, no quantum em R$ 27.948,53 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) e, por conseguinte, pleiteou a expedição de alvará do valor que se encontra em juízo, conforme manifestação de id 113740776.
Tendo em vista que o Exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado, evidencia-se que o valor que atualmente se encontra em juízo tornou-se incontroverso.
Assim, entendo que houve a satisfação total da obrigação do Executado.
Outrossim, em virtude da manifestação do Exequente, sob id 113740776, expedi nesta data o alvará eletrônico na modalidade de "transferência", por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco.
O valor deverá ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, devendo a Conta Judicial ser zerada e encerrada logo após a transferência.
Informo que deve o beneficiário aguardar a disponibilização destes valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada, em até 5 (cinco) dias para cumprimento da ordem.
DISPOSITIVO: Considerando que o valor da execução restou incontroverso e, por conseguinte, se encontra depositado em conta judicial vinculado a este Juízo, reconheço o cumprimento desta obrigação.
Ante a sua satisfação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 26 de novembro de 2024.
Claudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 18:30
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº: 7030862-37.2023.8.22.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito.
Porto Velho (RO), 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº: 7030862-37.2023.8.22.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIA: O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI.
Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2024. -
17/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso
-
27/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
-
25/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 08:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:25
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 10:07
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:20
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 05/07/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:41
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/07/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7032290-54.2023.8.22.0001
David Sousa Pereira
Excelentissimo Promotor de Justica Secre...
Advogado: Washington Luis Terceiro Vieira Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2023 11:58
Processo nº 7029389-16.2023.8.22.0001
Hapag-Lloyd Ag
Power Ink Importacao Exportacao Comercio...
Advogado: Joao Paulo Alves Justo Braun
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2023 11:02
Processo nº 7014019-47.2021.8.22.0007
Delmarina Perez de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nadia Pinheiro Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2021 11:01
Processo nº 7003422-66.2023.8.22.0001
Alex Correa de Leles
Aldeir Aguiar de Sene
Advogado: Felipe Muller Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2023 10:55
Processo nº 7030862-37.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Raimundo Goncalves de Araujo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2024 12:25