TJRO - 0007133-61.2020.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:03
Decorrido prazo de CLEY MAX BATISTA DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 25/05/2023 Processo: 0007133-61.2020.8.22.0501 Apelação Origem: 0007133-61.2020.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Cley Max Batista de Almeida Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Distribuído por sorteio em 22/09/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação Criminal.
Crime Militar.
Abandono de posto.
Prova Suficiente.
Dolo evidenciado.
Recurso não provido. 1.
A prova incontroversa de que o Policial Militar deixou o local de serviço, para o qual se encontrava previamente escalado, sem prévia autorização do superior hierárquico, configura o abandono de posto previsto no art. 195 do CPM, crime instantâneo e de mera conduta, que dispensa o eventual prejuízo dele decorrente. 2.
A tese de ausência de dolo deve ser rechaçada, na medida em que está demonstrado nos autos que o acusado sabia que estava deixando o seu serviço sem autorização, além de não encontrar prova nos autos. -
30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:22
Conhecido o recurso de CLEY MAX BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*04-34 (APELANTE) e não-provido
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25/05/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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03/05/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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10/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:04
Juntada de Petição de parecer
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04/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:27
Juntada de termo de triagem
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22/09/2022 08:21
Recebidos os autos
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22/09/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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