TJRO - 7008063-94.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:59
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:55
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:02
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA.
-
20/08/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:55
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:28
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 21:52
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 00:02
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 00:38
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:53
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 04:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 04:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 08:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:52
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:20
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 16:33
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
-
10/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:27
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:55
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 07:52
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:50
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:20
Mandado devolvido sorteio
-
14/09/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 15:43
Mandado devolvido para despacho
-
04/07/2023 15:15
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ORIGINAL AUTO PECAS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:57
Decorrido prazo de EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008063-94.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 11.719,48 (onze mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte requerida: EDVANIO DA SILVA OLIVEIRA, AVENIDA RIO BRANCO 3487 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-573 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ORIGINAL AUTO PECAS LTDA, BOTO 2117, SALA C AREAS ESPECIAIS - 76870-250 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, devendo as custas serem recolhidas no importe de 2% do do valor da causa, nos termos do art. 12, §1º, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 1.2- Recebo a emenda à inicial e os novos documentos. 2- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6- Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7- Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. 8- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes sexta-feira, 26 de maio de 2023 às 14:02 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito -
26/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7029441-46.2022.8.22.0001
Marilene Rodrigues da Costa
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Belchior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/04/2022 13:32
Processo nº 7007925-98.2021.8.22.0002
Marlene Boraski de Paula
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Paula Isabela dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/06/2021 15:01
Processo nº 7016506-53.2022.8.22.0007
Claudio Hoffman
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lilian Santiago Teixeira Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2022 13:38
Processo nº 0055439-97.2006.8.22.0001
Estado de Rondonia
Edmilson Silva Maciel
Advogado: Maira Celie Madureira Serra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2006 08:34
Processo nº 0804711-26.2023.8.22.0000
Heleno de Jesus Nascimento
Der-Ro - Departamento Estadual de Estrad...
Advogado: Cleonice da Silva Lacheski
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/05/2023 07:35