TJRO - 7003026-84.2022.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2025 02:21
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO EGLER em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO EGLER em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 18:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de DANILO DE NORONHA NUNES em 25/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO EGLER em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:07
Expedição de RPV.
-
16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO EVALDO EGLER em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de TESTEMUNHA em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
16/08/2023 09:59
Mandado devolvido sorteio
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003026-84.2022.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Urgência Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO EVALDO EGLER, CPF nº *76.***.*49-72, AV. 1515 (TRAVESSA E) 1828 CRISTO REI - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VILSON MOREIRA JUNIOR, OAB nº RO6479 Polo Passivo: REU: Estado de Rondônia, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Valor da causa: R$ 579.600,00 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de Agosto de 2023, às 08:30 horas, a ser realizada na sala da 3ª Vara Cível, conforme orientações abaixo colacionadas, por meio do link do aplicativo google meet: meet.google.com/qxo-mzae-msp, de forma virtual, facultando às partes o comparecimento presencial.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, bem como no mesmo prazo, na forma do artigo 455 do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, juntando aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, proceda-se à inquirição por meio de carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 5 (cinco) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou junto ao comando em que servir (artigo 455, §4º, inciso III do CPC).
Cabe registrar que não há previsão legal para a parte pleitear o próprio depoimento pessoal, podendo o Juízo, ex offício, interrogar a parte caso entenda necessário, o que será analisado durante a audiência de instrução.
Ao tratar da sobredita prova oral, o legislador estabeleceu, no art. 385, CPC, que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte , a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
A razão é simples: o que a parte tiver de dizer, o faz por meio da petição inicial, no caso do autor, ou da peça de resistência, no caso do réu.
A finalidade do depoimento pessoal é colher a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Dessa forma, inútil e impertinente o pleito para o fim colimado, cabendo ao juiz indeferi-lo, a teor do que determina o art. 370, parágrafo único, CPC.
Expeça-se o necessário.
Registro, por fim, que as partes têm o direito de solicitar esclarecimentos e/ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, 31 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
31/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:32
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
31/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:55
Decorrido prazo de PREFEITURA DE CACOAL em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 03:27
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 10:31
Decretada a revelia
-
05/10/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:13
Decorrido prazo de PREFEITURA DE CACOAL em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:45
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 23:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 23:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 23:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2022 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:19
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 03/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:09
Decorrido prazo de PREFEITURA DE CACOAL em 03/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:39
Decorrido prazo de PREFEITURA DE CACOAL em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 01:45
Publicado DECISÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2022 12:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:48
Outras Decisões
-
01/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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