TJRO - 7014444-40.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:50
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:15
Publicado SENTENÇA em 10/09/2024.
-
09/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
-
26/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 07:22
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:19
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:38
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:10
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:08
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7014444-40.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: MARIA AUSCILIADORA LOURENCO ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A EXECUTADO: ZENILDA NEVES DE JESUS INTIMAÇÃO A PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como comprovar nos autos o levantamento do alvará e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 21:41
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:23
Mandado devolvido sorteio
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15/06/2023 12:34
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7014444-40.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: MARIA AUSCILIADORA LOURENCO ME, MANOEL MESSIAS DE ASSIS 1108 TEIXEIRAO - 76965-520 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A EXECUTADO: ZENILDA NEVES DE JESUS, LINHA 10, LOTE 096, GLEBA 09 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos A parte executada efetuou o depósito de 30% do valor do débito e solicitou o parcelamento do restante. a) Defiro o pedido de parcelamento do débito restante em seis parcelas (CPC 916); a.1) ressalto que, conforme previsão no art. 916, CPC, o valor das parcelas deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação, cuja data final de incidência corresponderá ao dia do efetivo pagamento (vencimento da parcela). a.2) o executado deverá proceder aos depósitos preferencialmente na mesma conta judicial já iniciada, iniciando os pagamento em 5 dias após a sua intimação; a.3) uma vez efetuado o depósito da parcela, deverá juntar comprovante aos autos, sob pena de prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor ainda não pago e vedada a oposição de embargos (CPC 916 §5º); a.4) Intime-se a executada, PESSOALMENTE. b) Expeça-se alvará de levantamento da importância já depositada em nome do exequente/advogado do exequente, bem como intime-se para retirada.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências. c) autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do exequente/advogado a cada depósito realizado. d) findados os depósitos, o exequente deverá ser instado a se manifestar quanto ao adimplemento da obrigação.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ZENILDA NEVES DE JESUS, LINHA 10, LOTE 096, GLEBA 09 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Cacoal, 30/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
30/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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05/02/2023 15:34
Juntada de diligência
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05/02/2023 15:32
Mandado devolvido sorteio
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05/02/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 11:49
Decorrido prazo de ZENILDA NEVES DE JESUS em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 31/10/2022.
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27/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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