TJRO - 7000671-19.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 15:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 7000671-19.2022.8.22.0009 Cumprimento de sentença REQUERENTES: ELENALDA ALVES DOS SANTOS, ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ELENALDA ALVES DOS SANTOS, ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Foram expedidas as requisições de pagamento.
Ofício informando o depósito judicial (ID n. 90337814 e ID n. 90337815), sendo expedido Alvará(s) Judicial(is) (ID n. 90406952).
A parte autora informou o levantamento do alvará (ID n. 91555928). É o relatório necessário. Decido.
Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Pimenta Bueno/RO, 2 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
02/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000671-19.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - RO6862 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
01/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:47
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 09:38
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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22/02/2023 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 14:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59.
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20/09/2022 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 08:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/08/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 11:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2022 00:35
Publicado SENTENÇA em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:28
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 12:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2022 06:46
Decorrido prazo de ELENALDA ALVES DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:47
Decorrido prazo de ELOISA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:50
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:28
Outras Decisões
-
16/03/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 16:28
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/02/2022 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2022 04:32
Publicado DECISÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:56
Outras Decisões
-
08/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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