TJRO - 7002216-08.2023.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:09
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:19
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/06/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:25
Publicado DECISÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:30
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:22
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:35
Juntada de Petição de outras peças
-
13/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:19
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 01:18
Juntada de Petição de outras peças
-
13/02/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 04:45
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:52
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/12/2024 03:54
Decorrido prazo de JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Decorrido prazo de JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:12
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:10
Publicado SENTENÇA em 22/11/2024.
-
21/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 22:44
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2024 20:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:45
Audiência Oitiva realizada para 14/08/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:52
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA YAMAMOTO TOMÉ em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:32
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:57
Audiência Oitiva redesignada para 14/08/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:21
Audiência Oitiva designada para 16/07/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2024 10:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2024 10:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
08/02/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:16
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 07/02/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
07/02/2024 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:13
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Petição de outras peças
-
23/01/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE AZEVEDO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:52
Decorrido prazo de JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 09:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
18/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 23:18
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:58
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
05/10/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:37
Intimação
-
05/10/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2023 12:56
Juntada de Petição de custas
-
15/09/2023 11:14
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/09/2023 09:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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14/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:01
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:46
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 03:58
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 23:07
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002216-08.2023.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA - RO9997 REU: D.
SANTOS BATISTA - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/09/2023 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
06/07/2023 09:50
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
04/07/2023 17:11
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:46
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2023 03:28
Decorrido prazo de D. SANTOS BATISTA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:37
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 23:30
Juntada de Petição de custas
-
01/06/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av.
Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002216-08.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Perdas e Danos, Prestação de Serviços, Erro Médico, Indenização por Dano Material Requerente JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA Advogado(a) JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA, OAB nº RO9997 Requerido(a) D.
SANTOS BATISTA - ME Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado pelos requerentes, pois não foram trazidos aos autos documentos comprobatórios que demonstrem a hipossuficiência, tendo a autora se limitado a mera alegação de hipossuficiência.
Em que pese as alegações expostas pela parte autora, a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não enseja a concessão do benefício da justiça gratuita. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802685-94.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 17/10/2019).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade não pode ser concedido indiscriminadamente, sem a demonstração efetiva da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto a banalização do instituto prejudica os fins sociais e o bem comum a que se destina.
Ademais parte autora não anexou aos autos qualquer documento que corrobora com o seu pedido de gratuidade, o que não permite a concessão da benesse.
Lado outro, as custas processuais poderão ser objeto de parcelamento nos termos da resolução específica.
Portanto, por não haver nos autos, qualquer comprovação de hipossuficiência da parte autora, ao contrário, pelo que dos autos constam, resta comprovada a capacidade financeira da parte, deverá no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais (1%), sob pena de indeferimento da inicial ou apresentar emenda à inicial com os documentos que achar por bem para comprovação do alegado estado de hipossuficiência.
Dito isto, não havendo comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais ou pedido de parcelamento ou ainda a emenda, decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 31 de maio de 2023.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
31/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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