TJRO - 7073497-67.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:41
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 18:41
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:29
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:57
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:51
Publicado SENTENÇA em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:11
Homologada a Transação
-
02/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:45
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 30/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:54
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:37
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:51
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7073497-67.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA, OAB nº RO8647 EXECUTADO: PAULO ROBERTO MATOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,26 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
26/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 09/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:06
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:11
Mandado devolvido sorteio
-
20/01/2023 10:50
Juntada de Petição de outras peças
-
16/01/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 11:34
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 14:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATOS em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/10/2022 22:35
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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