TJRO - 7000036-65.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:09
Decorrido prazo de CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEISSON OLIVEIRA DE LAIA em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEISSON OLIVEIRA DE LAIA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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04/06/2023 20:00
Mandado devolvido sorteio
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30/05/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 02:42
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Processo n.: 7000036-65.2023.8.22.0021 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.838,43 Última distribuição:06/01/2023 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AVENIDA AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Réu: CLEISSON OLIVEIRA DE LAIA, CPF nº *31.***.*71-70, ESTRADA LINHA 01, KM 15 S/N, CHÁCARA BOA VISTA VISTA ALEGRE DO ABUNÃ - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA, CPF nº *24.***.*49-53, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA S/N, .
BAIRRO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ - 76846-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ingressou com a presente ação em desfavor de CLEISSON OLIVEIRA DE LAIA, CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA.
O feito fora recebido, estando tramitando regularmente, quando sobreveio pedido da autora requerendo a desistência da ação e extinção do feito. É o relatório do essencial.
Decido.
Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Posto isso, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo codex.
Isento de custas nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas Judiciais).
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, promovendo-se as baixas no sistema. Buritis, 29 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
29/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:36
Extinto o processo por desistência
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29/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:52
Decorrido prazo de CLAIR ALMEIDA OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:12
Decorrido prazo de CLEISSON OLIVEIRA DE LAIA em 14/02/2023 23:59.
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30/01/2023 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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11/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:59
Recebida a emenda à inicial
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06/01/2023 18:35
Conclusos para despacho
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06/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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