TJRO - 0002784-28.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 07:49
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 07:43
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 08:46
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:29
Decorrido prazo de DAVID SILVA MACHADO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:20
Decorrido prazo de DAVID SILVA MACHADO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DAVID SILVA MACHADO em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 07:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 04:13
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 0002784-28.2018.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: DAVID SILVA MACHADO ADVOGADO DO REU: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7968
Vistos.
Considerando que o Ministério Público informou que providenciou o envio do necessário para a execução da multa à Promotoria de Justiça atuante perante o Juízo da Execução, arquive-se o presente feito, nos moldes do §4º do art.269-A, do Provimento da Corregedoria n.011/2021 do TJRO.
Cumpra-se. Ariquemes/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:07
Determinado o arquivamento
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21/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de DAVID SILVA MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 07:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av.
Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3535-5251 / 3309-8125 - e-mail: [email protected] Processo : 0002784-28.2018.8.22.0002 Réu : DAVID SILVA MACHADO EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR o(s) réu(s) DAVID SILVA MACHADO (Réu), nascido aos 24/04/1986, filho de Clarisse Silva de Araújo e Francisco Pio Machado, CPF n. *68.***.*60-87, para efetuar o pagamento das custas processuais parciais no valor de R$ 373,62 (trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) - (retirar boleto no cartório da primeira vara criminal, podendo ser realizado contato prévio por meio do fone.: 3309-8125), no prazo de 15 (quinze) dias), independentemente de nova intimação, nos termos do Provimento Conjunto Nº 02/2017, Art. 2ª, § 2º.: "Antes de proceder-se ao arquivamento do processo, o devedor será intimado, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, via Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJe, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa", bem como para pagamento da multa processual no valor de R$ 633,40 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), a ser depositada em favor do fundo penitenciário (Agência 2757-X, conta-corrente n. 12090-1 em nome no FUNPEN, CNPJ n. 15.837.081./0001-56), no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar o pagamento junto ao Cartório da 1ª Vara Criminal nesse mesmo prazo, decorrido o prazo, o valor será encaminhado a execução da multa à Promotoria de Justiça atuante perante o Juízo da Execução.
Ariquemes/RO, aos 30 de maio de 2023.
JEFERSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria -
30/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 13:12
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:54
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2022 15:52
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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