TJRO - 7011673-07.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
-
09/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:20
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:31
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:07
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:49
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:48
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:26
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7011673-07.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 15.000,00 Última distribuição:29/07/2022 Autor: RENATA PEREIRA DA SILVA, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES 1922, - DE 1801/1802 A 2069/2070 NOVA UNIÃO 03 - 76871-384 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890, ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA, OAB nº RO10656 Réu: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Providencie, a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, certifique a escrivania se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 7 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/06/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:42
Juntada de termo de triagem
-
03/03/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:37
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:35
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:12
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso
-
12/01/2023 00:16
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES TEIXEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:31
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 08:06
Juntada de Petição de custas
-
18/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 13:58
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 12:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
10/10/2022 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 14:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:38
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 10:38
Recebidos os autos.
-
23/08/2022 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 12:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
23/08/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA PEREIRA DA SILVA.
-
01/08/2022 09:52
Juntada de Petição de custas
-
29/07/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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