TJRO - 7001680-24.2019.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:24
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:28
Determinado o arquivamento
-
03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:43
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:23
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:14
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2022 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:16
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:08
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:59
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:25
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:36
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:29
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:06
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:15
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 13:49
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 02/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 03:57
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:20
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
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05/04/2022 07:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:27
Outras Decisões
-
25/02/2022 09:17
Conclusos para despacho
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22/02/2022 01:26
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:58
Juntada de Certidão
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17/01/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 01:25
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:01
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:00
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 09/07/2021.
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08/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:01
Outras Decisões
-
19/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
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29/03/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:46
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:36
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 18/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
7001680-24.2019.8.22.0008 Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material Cumprimento de sentença EXEQUENTE: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT ADVOGADO DO EXEQUENTE: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 EXECUTADOS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do NCPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 12.917,17, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, com nome de fantasia de ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob o n. 0591465000166, o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 3 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via BACEN e/ou junto as Cooperativas -, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (NCPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, NCPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: EXECUTADOS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, A.
SAO JOAO BATISTA 1727 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. 4 – Havendo impugnação, certifique-se a Escrivania a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 5 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 6 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do NCPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
23/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:58
Outras Decisões
-
15/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
7001680-24.2019.8.22.0008 Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material Cumprimento de sentença EXEQUENTE: GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT ADVOGADO DO EXEQUENTE: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 EXECUTADOS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do NCPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 12.917,17, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, com nome de fantasia de ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob o n. 0591465000166, o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 3 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via BACEN e/ou junto as Cooperativas -, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (NCPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, NCPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: EXECUTADOS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON, A.
SAO JOAO BATISTA 1727 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. 4 – Havendo impugnação, certifique-se a Escrivania a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 5 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 6 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do NCPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
28/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2020 08:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/07/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2020 15:03
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2020 09:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:13
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:56
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 15:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:29
Outras Decisões
-
11/05/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 00:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:40
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:24
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 08/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 08:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 09:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:01
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:01
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 05:12
Outras Decisões
-
04/09/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 00:55
Decorrido prazo de POLIANA POTIN em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:54
Decorrido prazo de GUILHERMINA SCHAFEL WAIANDT em 04/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:19
Publicado DESPACHO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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