TJRO - 7001885-14.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 21:55
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:20
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 16/10/2024.
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15/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 12:13
em cooperação judiciária
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08/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
04/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:23
em cooperação judiciária
-
04/05/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:58
Intimação
-
30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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24/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:33
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
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13/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 13:18
em cooperação judiciária
-
30/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 13:18
em cooperação judiciária
-
09/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001885-14.2023.8.22.0008 Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE ALEXANDRE FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA, OAB nº SP412625 REU: BANCO J.
SAFRA S.A REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Segundo o art. 292, II, do CPC, quando a ação tiver por objeto a existência, validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico o valor da causa deverá corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Assim, tratando-se de demanda que envolve a revisão contratual, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a adequação do valor da causa, atentando-se ao valor do contrato de financiamento. Outrossim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, como se depreende da inicial, não se encontra em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou suficientemente o fato excepcional a dar cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do art. 34 do Lei Estadual n. 3.896/2016.
Para diligência no prazo fixado, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 332, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto -
01/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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