TJRO - 7000677-89.2019.8.22.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2023 11:03
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
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05/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000677-89.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: IVO CORREIA DE MELO JUNIOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A EXECUTADO: F.
DOS SANTOS GUAITOLINI - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença movida por IVO CORREIA DE MELO JUNIOR e de F.
DOS SANTOS GUAITOLINI - ME, cujo representante legal, Francisco dos Santos Guaitolini, é falecido, sendo representado pela então inventariante, Rosinete de Souza Oliveira.
No curso do processo, o exequente juntou termo de acordo assinado pela acordante Kauany Santos Guaitolini, pugnando pela homologação (ID 74057799).
Determinou-se a intimação do exequente para esclarecer quem se tratava da pessoa acordante eis que não há documentos desta no feito (ID 90640177).
Ante a inércia, determinou-se o arquivamento do feito (ID 91764145).
O exequente informou que a acordante se trata de herdeira de Francisco dos Santos Guaitolini, procedendo a juntada de formal de partilha expedido na ação de inventário n. 7009683-54.2017.8.22.0002, onde se comprova que a condição de herdeira da acordante, pugnando pela homologação e baixa na restrição (ID 92312863).
Pois bem. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
O acordo celebrado foi realizado entre o exequente e a herdeira do representante legal da empresa.
Face o exposto, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular o acordo realizado entre as partes. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes EXEQUENTE: IVO CORREIA DE MELO JUNIOR e KAUANY SANTOS GUAITOLINI, herdeira de Francisco dos Santos Guaitolini, o qual em vida era representante da empresa executada EXECUTADO: F.
DOS SANTOS GUAITOLINI - ME, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado no ID74057799 e, como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Em razão do acordo celebrado, procedo a retirada da restrição ID 52347004, junto ao sistema RENAJUD, referente ao veículo NCO7803, RO VW/8.120 EURO3, em nome de F.
DOS SANTOS GUAITOLINI-ME, conforme espelho anexo.
Sem custas finais ante o acordo entabulado. Deixo de pronunciar-me em relação aos honorários advocatícios, considerando que o acordo presume-se tratativas em relação a este.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, segunda-feira, 3 de julho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:29
Homologada a Transação
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23/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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21/06/2023 19:34
Juntada de Petição de outras peças
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15/06/2023 00:15
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:13
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 05:11
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000677-89.2019.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: IVO CORREIA DE MELO JUNIOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A EXECUTADO: F.
DOS SANTOS GUAITOLINI - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3.
Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4.
Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5.
Intime-se e arquive-se. Ariquemes, 7 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2023 06:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 00:26
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000677-89.2019.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO CORREIA DE MELO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO - RO0008551A EXECUTADO: F.
DOS SANTOS GUAITOLINI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 08:15
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2023 04:11
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 02:03
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
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04/04/2023 07:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:24
Determinada a redistribuição dos autos
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24/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:15
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:12
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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16/11/2022 02:21
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
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16/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 11:40
Recebidos os autos
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11/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Instância Superior
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10/03/2022 09:32
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 25/02/2022.
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24/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:07
Outras Decisões
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22/02/2022 10:31
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:14
Conclusos para decisão
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11/02/2022 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2022 12:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/02/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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04/02/2022 07:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2022 15:22
Outras Decisões
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19/01/2022 14:19
Juntada de Petição de outras peças
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19/01/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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19/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:27
Declarada incompetência
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16/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
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13/11/2021 10:53
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 16:49
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 00:07
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:04
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 22/09/2021 23:59.
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02/09/2021 16:04
Publicado DECISÃO em 31/08/2021.
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02/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 07:21
Determinada diligência
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02/05/2021 00:10
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:43
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:42
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
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05/04/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 17:35
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 08:30
Outras Decisões
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10/02/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 01:13
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 09/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:35
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000677-89.2019.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO CORREIA DE MELO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO - RO8551 EXECUTADO: F.
DOS SANTOS GUAITOLINI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 23:12
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 07:06
Outras Decisões
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05/10/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 01:15
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 17/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 00:45
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 00:06
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 09:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/06/2020 10:51
Juntada de Certidão
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19/06/2020 00:21
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 18/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 17:41
Juntada de Petição de outras peças
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15/06/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 10:16
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2020 00:19
Publicado DESPACHO em 28/05/2020.
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27/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:18
Outras Decisões
-
18/05/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 13:55
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 02:15
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:22
Outras Decisões
-
25/03/2020 19:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
19/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 01:16
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 11/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:36
Outras Decisões
-
20/11/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 04:07
Decorrido prazo de F. DOS SANTOS GUAITOLINI - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2019 16:45
Mandado devolvido sorteio
-
12/09/2019 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 09:02
Outras Decisões
-
12/08/2019 22:25
Juntada de Petição de custas
-
09/08/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:35
Decorrido prazo de IVO CORREIA DE MELO JUNIOR em 08/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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