TJRO - 7002013-98.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
03/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 00:03
Publicado DECISÃO em 03/01/2025.
-
02/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:31
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:19
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/10/2023 11:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:16
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 07:37
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 00:30
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 09:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
06/09/2023 08:47
Juntada de ata da audiência cejusc
-
05/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:41
Recebidos os autos.
-
25/08/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:07
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 07:54
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 13:25
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002013-98.2023.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RO5398-A REU: W.
S.
BEZERRA FARMACIA LTDA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/09/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8640, preferencialmente por whatsapp, e-mail: [email protected], sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
04/07/2023 15:59
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:52
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7002013-98.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO REU: W.
S.
BEZERRA FARMACIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Recebo a petição inicial e determino o processamento do feito pelo Procedimento Comum.
Cumpra-se o disposto a seguir: 1 - Promova, o Cartório, com a designação de Audiência de Conciliação preliminar, junto ao sistema PJe. 2 - Em seguida, cite-se o Réu, para comparecimento, nos termos a seguir: A - CITE-SE o Réu para comparecer à solenidade designada, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, da respectiva data.
O ato deverá, preferencialmente, ser realizada por Carta/AR — MP, expedida através dos Correios.
Caso seja cumprido por Oficial de Justiça, deverá este coletar o número de Telefone do Requerido, constando essa informação quando da Certidão de Diligência lavrada nos autos.
B - Caso o Sr.
Oficial de Justiça se convença da propabilidade de composição espontânea da lide pelas partes, poderá, após fornecer breve resumo das circunstâncias do caso, colher eventual proposta de Acordo do Réu, que do mesmo modo, constará de Certidão nos autos.
Sendo possível, dará ciência ao Autor, por intermédio de seu procurador, que, caso haja aceitação, deverá manifestar-se nos autos.
C - Da Carta ou Mandado de Citação deverão constar todas as informações necessárias à participação do Ato, bem como do meio de Comunicação que será utilizado, na ocasião, e ainda, ADVERTINDO-O QUE 4 .1 - O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; 4.2 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Caso o réu não disponha de recursos mínimos para contratação de Advogado particular, deverá, com a maior brevidade possível, solicitar à Defensoria Pública desta Comarca, localizada na RUA: RIO DE JANEIRO, 2877 BAIRRO: CENTRO CEP: 76868-000, Telefone - (69) 3581-3061, que proceda à análise de sua situação econômico-financeira, de modo que, se reconhecida sua hipossuficiência, poderá receber a assistência jurídica necessária; 4.3 - Poderá o Réu, apresentar sua CONTESTAÇÃO ao Pedido do Autor, cujo termo inicial, será da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 4.4 - A Audiência de Conciliação apenas não se realizará caso ambas as partes se manifestem nos autos, pelo seu cancelamento, sendo que, nesse caso, o prazo para apresentação da Defesa, pelo Réu, fluirá da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu; 4.5 - SE O RÉU NÃO CONTESTAR OS PEDIDOS INICIAIS, será considerado revel e PRESUMIR-SE-ÁO COMO VERDADEIRAS AS MATÉRIAS DE FATO, DEDUZIDAS PELA PARTE AUTORA. 5.6 - Deverá, o Requerido, ainda, caso essa informação não conste dos autos, apresentar seu contato Telefônico, através de Advogado ou Defensor Público, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, da realização da Audiência preliminar.
Instrua-se a Carta/Mandado de Citação com Cópia desta Decisão, assim como da Petição Inicial.
Fica Intimada também, a parte Autora para fornecer seu contato Telefônico, nos autos, no mesmo prazo indicado no Item "4.6", bem como para, que, caso possível, providencie a juntada de Cópia do Instrumento Contratual, de maneira mais legível.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Machadinho d'Oeste/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO -
30/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 03:31
Decorrido prazo de W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n.º: 7002013-98.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398 BRADESCO REU: W.
S.
BEZERRA FARMACIA LTDA, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 2585 B CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 185.278,69 Data da última distribuição: segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 11:25 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os Autos verifico que as Custas Processuais Iniciais e Iniciais Adiadas, no percentual de 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, não foram recolhidas.
Além disso, verifico que a demanda preenche os requisitos para ser processada com mais simplicidade, através da Ação Monitória.
Desta feita, com fulcro no Art. 321, do Código de Processo Civil, DETERMINO à Parte Requerente que EMENDE À INICIAL, a fim de: 1 - Indicar de forma EXPRESSA, o valor a atribuído a causa, em sua petição de Emenda, porquanto tal objeto não consta no corpo da Petição Inicial. 2 - Recolher as custas processuais Iniciais, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, identificada sobre a rubrica 1001.1 no SCC/TJRO1, caso pretenda a realização de Audiência de Conciliação, preliminar. 3 - Não pretendendo a realização da solenidade prevista no "Item 1" deverá recolher o percentual de 2% (dois por cento), sobre o valor da causa, a título de Custas Iniciais e Adiadas, sob a rubrica 1001.2, no mesmo sistema, sendo que, em ambos os casos a Ação de Cobrança tramitará sob o Procedimento Comum. 4 - Alternativamente, recolher as custas nos percentuais de 2% (dois por cento) e, esclarecer se, não pretende, in casu, que a demanda tramite pelo rito da Ação Monitória (Art. 701 e seguintes do CPC), uma vez que segundo a segundo Súmula n.º 247 do Col.
Superior Tribunal de Justiça, dispõe que "o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a manifestação do Autor, tornem os Autos conclusos para pasta "Despacho Emendas".
Intimem-se.
Machadinho d'Oeste/RO, 31 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste/RO 1 - https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf -
01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 12:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO S.A..
-
29/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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