TJRO - 7000882-24.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANITA OLIMPIA em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do processo: 7000882-24.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 Polo Passivo: ANITA OLIMPIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente peticionou informando o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito em razão da satisfação da dívida.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquive-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Juiz de Direito -
28/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 06:57
em cooperação judiciária
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28/07/2023 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ANITA OLIMPIA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ANITA OLIMPIA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:21
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:32
em cooperação judiciária
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13/07/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:49
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 11/07/2023 09:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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06/07/2023 15:18
Mandado devolvido sorteio
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04/07/2023 17:02
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de ANITA OLIMPIA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ANITA OLIMPIA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:49
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
7000882-24.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 1.178,44 EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-51 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: ANITA OLIMPIA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA CAMPO GRANDE 2063 MORADA SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da indicação de novo endereço do executado, autoriza-se, pela última vez, a diligência para citação.
Não logrando êxito, retornem os autos conclusos para pronta extinção.
Registra-se, desde já, que cabe a parte interessada diligenciar previamente para fins de confirmação do endereço, a fim de viabilizar a citação e regular tramitação do feito, especialmente porque no âmbito do Juizado Especial Cível não se permite a citação editalícia. 1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas.
Outrossim, tendo em vista a manifestação dos patronos consubstanciada no Ofício n. 09/OAB-EOE/2023, decorrente de tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo, tem-se que, doravante, as audiências de conciliação neste juízo realizar-se-ão por meio de videoconferência, podendo ser utilizado, pela parte interessada, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, mediante auxílio do respectivo patrono/advogado. 2 – Assim sendo, determina-se a remessa dos autos ao CEJUSC, para a realização de audiência de conciliação, que se designa para o dia 11/07/2023 às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência ou meio virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). 2.1 - Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: EXECUTADO: ANITA OLIMPIA, CPF n° DESCONHECIDO, RUA SERRA AZUL, 2256, CENTRO - DISTRITO CANELINHA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-51 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada. 4 – O link da audiência será encaminhado pelo CEJUSC para e-mails e telefones a serem informados nos autos pelos advogados, Procuradores, Promotores e Defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo de responsabilidade destes a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 5 – Com a vinda das informações requisitadas, promova-se o CEJUSC o envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade. 6– No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 7 – Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 8 – Advirta-se, desde logo, que não comparecendo o autor à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte requerida, por sua vez, será declarada a sua revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 9 – Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos), instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 10 – Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 11 – Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 12 – Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 13 – Ciência ao CEJUSC, as partes e respectivos advogados.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto -
01/06/2023 10:24
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/07/2023 09:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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01/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANITA OLIMPIA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 23:18
Mandado devolvido dependência
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04/04/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 10:48
Recebidos os autos.
-
21/03/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 11:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
20/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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