TJRO - 7004142-29.2020.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:17
Juntada de custas
-
17/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:27
Homologada a Transação
-
20/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ALMIRO SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 07:29
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004142-29.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente EXEQUENTE: M.
D.
T., AV.
AFONSO PENA 2280 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A Requerido(a) EXECUTADO: SEMINI JOSE ALCANTARA, CPF nº *34.***.*18-53, AV.
LINHÃO, COMPLEMENTO LINHA C-50, KM 25, PA SÃO SEBASTIÃO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO EXECUTADO: MIQUEIAS FARIA CAMPOS, OAB nº RO7040, THIAGO DA COSTA NAVARRO, OAB nº RO10522
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre a proposta de parcelamento apresentada pelo executado ao ID 102189547, em até 10 dias.
Em seguida, refaça-se a conclusão.
Ouro Preto do Oeste, 29 de fevereiro de 2024.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:30
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:44
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:28
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 06:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:20
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004142-29.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente EXEQUENTE: M.
D.
T., AV.
AFONSO PENA 2280 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A Requerido(a) EXECUTADO: SEMINI JOSE ALCANTARA, CPF nº *34.***.*18-53, AV.
LINHÃO, COMPLEMENTO LINHA C-50, KM 25, PA SÃO SEBASTIÃO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA COSTA NAVARRO, OAB nº RO10522
Vistos.
O exequente informou que o imóvel penhorado nestes autos foi penhorado em outros dois processos (7003421- 43.2021.8.22.0004 e 0005922-02.2015.8.22.0004) e que neles igualmente há pedido de adjudicação de parte do bem.
Analisando aqueles feitos vislumbra-se que o exequente é o credor, de modo que, em caso de deferimento dos pedidos de adjudicação, não haverá impedimentos referentes ao desmembramento do bem ou questões afins, de modo que é possível prosseguir no pedido.
Nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC, intimem-se o executado e sua esposa para ciência e manifestação sobre o pedido de adjudicação formulado pelo exequente, no prazo de até 10 dias.
Oportunamente, refaça-se a conclusão.
Postergo a manifestação sobre o pedido de reforço da penhora para depois da conclusão do procedimento de adjudicação.
Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ouro Preto do Oeste, 29 de janeiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004142-29.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente EXEQUENTE: M.
D.
T., AV.
AFONSO PENA 2280 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A Requerido(a) EXECUTADO: SEMINI JOSE ALCANTARA, CPF nº *34.***.*18-53, AV.
LINHÃO, COMPLEMENTO LINHA C-50, KM 25, PA SÃO SEBASTIÃO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA COSTA NAVARRO, OAB nº RO10522 DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE contra SEMINI JOSÉ ALCÂNTARA.
O executado foi devidamente citado e não quitou o débito, razão pela qual foi realizada a penhora da fração de 8,4465 hectares do imóvel denominado lote 22, gleba 12-D, matrícula nº 6.374 do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto do Oeste/RO, localizado na Rua Pedigri, nº 81, Teixeirópolis/RO (ID 84689955 - Pág. 4).
O bem penhorado foi avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
O executado foi devidamente intimado sobre a penhora e apresentou embargos à execução, os quais foram autuados sob o nº 7004544-42.2022.8.22.0004.
A presente execução foi suspensa em virtude dos embargos.
Neste interregno, esposa do executado foi devidamente intimada acerca da penhora (ID 90034263).
Os embargos foram julgados improcedentes, determinando-se o prosseguimento da presente execução.
Manifestando-se, o exequente pleiteou pela adjudicação de parte do bem, esclarecendo que ele foi penhorado em duas outras execuções fiscais (7003421- 43.2021.8.22.0004 e 0005922-02.2015.8.22.0004) nas quais igualmente foi requerida a adjudicação.
Afirmou que apenas resta disponível para adjudicação a área de 3,5596ha, cuja avaliação corresponde a R$ 184.387,28 (cento e oitenta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Alegou que o valor atualizado do débito corresponde a R$ 342.862,83, (trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), de modo que, deferida a adjudicação, persistirá um débito na quantia de R$ 158.475,55 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Assim, pleiteou pelo reforço da penhora, a ser realizado inicialmente via Sisbajud.
Caso a consulta seja infrutífera, desde logo indicou o mesmo imóvel à penhora (lote 22, gleba 12-D, matrícula 6.374), devendo ser penhorada a fração de 07 ha (sete hectares), localizada na Av.
Afonso Pena, nº 3.500, na cidade de Teixeirópolis/RO, devidamente cadastrado como Lote 01, Quadra 01, Setor 18, Cadastro Imobiliário nº 1.440.
Em caso de penhora pleiteou, ainda, pela intimação da esposa do executado sobre a constrição. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente registro que o presente feito estava suspenso em virtude dos embargos à execução opostos pelo executado.
Contudo, analisando aquele processo (nº 7004544-42.2022.8.22.0004) vislumbra-se que foi sentenciado em 20/11/2023, bem como que o prazo para apresentação de recurso pelo executado findou em 12/12/2023.
Assim, diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência lançada nos embargos, é devido o prosseguimento deste feito.
Promova-se o levantamento do movimento de suspensão, caso tal medida ainda não tenha sido adotada.
Analisando o cálculo apresentado pelo exequente vislumbra-se que o valor dos honorários de execução foi calculado tendo como base o débito principal, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/15.
Contudo, o cálculo está equivocado, haja vista que a multa não deve compor o cálculo dos honorários advocatícios, eis que a base de cálculo é o valor da dívida, acrescida das custas processuais, se houver.
Nesse sentido, o artigo 523, § 1º, do CPC/15 determina que: § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Como se verifica, a base de cálculo da multa e dos honorários de advogado é a mesma, qual seja, o débito.
Sobre o tema, Fredie Didier leciona que: (...) A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários é o valor da dívida, sem a multa de dez por cento, constante do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que instrui o requerimento do exequente.” (DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.
Curso de direito processual civil.
Vol. 5.
Execuçãoo. 8ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2018, p. 437) No mesmo sentido o entendimento do STJ, vejamos: A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.
A multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.757.033-DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636).
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
ART. 523 DO CPC/2015.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4.
Recurso especial provido. (REsp 1757033/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) (destaquei) Deste modo, antes de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para que adeque o cálculo processual, excluindo do cômputo dos honorários de execução o montante relativo à multa do artigo 523, § 1º, do CPC/15.
Prazo de até 5 dias.
Com a manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes.
Ouro Preto do Oeste, 25 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004142-29.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente EXEQUENTE: M.
D.
T., AV.
AFONSO PENA 2280 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A Requerido(a) EXECUTADO: SEMINI JOSE ALCANTARA, CPF nº *34.***.*18-53, AV.
LINHÃO, COMPLEMENTO LINHA C-50, KM 25, PA SÃO SEBASTIÃO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA COSTA NAVARRO, OAB nº RO10522
Vistos.
Antes de me manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel, intime-se o exequente para juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do bem, em até 10 dias.
Com a juntada, refaça-se a conclusão.
Ouro Preto do Oeste, 16 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:44
Decorrido prazo de Município de Teixeirópolis/RO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:45
Decorrido prazo de Município de Teixeirópolis/RO em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004142-29.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente EXEQUENTE: M.
D.
T., AV.
AFONSO PENA 2280 CENTRO - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A Requerido(a) EXECUTADO: SEMINI JOSE ALCANTARA, CPF nº *34.***.*18-53, AV.
LINHÃO, COMPLEMENTO LINHA C-50, KM 25, PA SÃO SEBASTIÃO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXECUTADO: THIAGO DA COSTA NAVARRO, OAB nº RO10522
Vistos.
Conforme se verifica ao ID 86954937, o executado interpôs embargos à execução, que foram recebidos com efeito suspensivo.
Deste modo, apenas para dar o correto andamento ao feito, suspendo os autos para aguardar o julgamento dos embargos.
Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 31 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7004544-42.2022.8.22.0004
-
26/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:41
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:14
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:00
Mandado devolvido sorteio
-
29/11/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 10:32
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 21/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:28
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 04:52
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:23
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:34
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:49
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:31
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 22/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:32
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 11/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 04:08
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:08
Outras Decisões
-
30/03/2022 17:58
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 05:16
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 24/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:54
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 12:37
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:25
Conta Atualizada
-
12/11/2021 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:15
Publicado DECISÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:18
Outras Decisões
-
08/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:41
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:08
Outras Decisões
-
26/10/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:03
Decorrido prazo de Município de Teixeirópolis/RO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:20
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ALMIRO SOARES em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:35
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
-
22/09/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:12
Outras Decisões
-
20/09/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 01:30
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:14
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:12
Decorrido prazo de ALMIRO SOARES em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:43
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 18/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:30
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 18/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 01:32
Publicado SENTENÇA em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2021 01:00
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:50
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 02:52
Publicado DECISÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:29
Outras Decisões
-
29/07/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ALMIRO SOARES em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:07
Decorrido prazo de Município de Teixeirópolis/RO em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/07/2021 04:09
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:08
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA NAVARRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:46
Outras Decisões
-
23/06/2021 09:07
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
14/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:39
Outras Decisões
-
24/03/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:51
Outras Decisões
-
15/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 06:18
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 01:56
Decorrido prazo de SEMINI JOSE ALCANTARA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:56
Decorrido prazo de Município de Teixeirópolis/RO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:56
Decorrido prazo de ALMIRO SOARES em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:44
Outras Decisões
-
12/11/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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