TJRO - 7057380-06.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
26/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 816 – 17/05/2023 a 25/05/2023 7057380-06.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7057380-06.2019.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Maria Antônia Prestes de Vaz Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 05/04/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Direito do Consumidor.
Fornecimento de energia elétrica.
Recuperação de consumo.
Inspeção.
Parâmetros para apuração de débito. É possível que a concessionária de serviço público proceda à recuperação de consumo de energia elétrica em razão da constatação de inconsistências no consumo pretérito, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a irregularidade na medição, a exemplo do histórico de consumo, histórico de contas, recursos visuais, perícia judicial, dentre outros.
O parâmetro a ser utilizado para o cálculo do débito deverá ser a média de consumo dos três meses imediatamente posteriores à realização da inspeção na unidade consumidora. -
01/06/2023 16:59
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:04
Conhecido o recurso de MARIA ANTONIA PRESTES DE VAZ - CPF: *61.***.*92-15 (APELANTE) e provido em parte
-
30/05/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2023 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2023 13:35
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:10
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:58
Juntada de termo de triagem
-
05/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012716-45.2023.8.22.0001
Glauber Luciano Costa Gahyva
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/04/2023 10:17
Processo nº 7013540-26.2022.8.22.0005
Iasmini Scaldelai Dambros
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Iasmini Scaldelai Dambros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 14:58
Processo nº 7070770-38.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Renato Fernandes da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/02/2023 13:57
Processo nº 7001770-37.2021.8.22.0016
Lucas Hortiz Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Alberto Vieira da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2021 10:28
Processo nº 7033350-62.2023.8.22.0001
Leonardo Emidio Barbosa da Silva
Mbr Intermediacoes e Financas LTDA
Advogado: Rogerio Teles da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 22:22