TJRO - 7014887-74.2020.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 10:55
Juntada de carta
-
05/07/2023 10:54
Juntada de custas
-
06/06/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 12:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2023 03:38
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 04:33
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] RO 4ª VARA CÍVEL PROCESSO: 7014887-74.2020.8.22.0002 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXECUTADO: DANIEL RAMOS DA SILVA, OAB nº RO10476 EXECUTADO: SILVANO DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DANIEL RAMOS DA SILVA, OAB nº RO10476 .
SENTENÇA A parte autora requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito executado.
Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, ante o pagamento do débito.
Custas iniciais e final por conta da parte executada, que deverá ser intimada/notificada via DJE na pessoa de seu procurador. Não havendo o pagamento das custas, encaminhe-se para protesto, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquive-se.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1000, do CPC.
P.
R.
I.
Libere-se eventual restrição/penhora e inscrição no SERASAJUD, existentes nos autos. Ariquemes,28 de abril de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
28/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:57
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 08/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 19:03
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:28
Processo Desarquivado
-
12/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:26
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:26
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
04/07/2021 19:47
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 00:09
Outras Decisões
-
01/07/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:47
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 14:29
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:49
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:53
Outras Decisões
-
30/03/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:56
Publicado CITAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: ALEX BALMANT Diretora de Cartório : Ivanilda Maria dos Santos e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
EXECUTADO: SILVANO DA SILVA, CPF: *99.***.*66-68, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo n. : 7014887-74.2020.8.22.0002.
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116).
Assunto: [Dívida Ativa].
Exequente: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado: Procuradoria Executado: SILVANO DA SILVA Valor da dívida: R$ 1.535,66 + acréscimos legais Número da CDA: 13271/2020 Natureza da Dívida: Dívida tributária.
Obs.
Não sendo contestada a ação, lhes será nomeado curador especial.
Obs.
O requerido conta com prazo de 30 (trinta) dias do Edital e o prazo para pagamento é de 05 (cinco) dias, que será contado a partir do término do prazo do Edital.
Ariquemes/RO, 26 de janeiro de 2021.
IVANILDA MARIA DOS SANTOS Diretora de Cartório (Art. 62 das DGJ) -
01/02/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:23
Expedição de Edital.
-
12/01/2021 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 21:15
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 20:13
Outras Decisões
-
23/11/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001035-65.2020.8.22.0007
Silvio de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andre Henrique Vieira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2020 11:52
Processo nº 7029350-58.2019.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Janaina Almeida da Silva
Advogado: Carlene Teodoro da Rocha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/01/2020 14:28
Processo nº 7006667-64.2019.8.22.0021
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Edivaldo Gasparini
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/04/2020 10:55
Processo nº 7034762-33.2020.8.22.0001
Icleia Brito da Silveira Seubert
Mms Viagens LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2020 10:24
Processo nº 7029350-58.2019.8.22.0001
Janaina Almeida da Silva
Municipio de Porto Velho
Advogado: Joao Paulo Roberto de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/07/2019 16:38