TJRO - 7001423-68.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2021 03:21
Decorrido prazo de ARLINDO MARTINS FERREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 09/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 09:44
Expedição de #Não preenchido#.
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19/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:46
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AUTOR) e não-provido.
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17/03/2021 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2021 09:33
Conclusos para decisão
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22/02/2021 10:34
Recebidos os autos
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22/02/2021 10:34
Distribuído por sorteio
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal:7034782-24.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: KARIN ROTH SANTOS, VALDIR ALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, Nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural reveste-se de presunção relativa de veracidade.
Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
No que se refere ao pedido de fracionamento do débito, necessário esclarecer que, em se tratando de obrigação solidária, o artigo 275 do Código Civil/2002 prevê que o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. De igual forma, o artigo 283 do referido estatuto faculta ao pagador o direito de regresso em face dos demais coobrigados.
Assim, sendo solidária a obrigação contida no título executivo judicial (CDA), ainda que seja possível a divisão da obrigação, é facultado à Fazenda Pública exigir o cumprimento da obrigação de qualquer dos executados. Intime-se a devedora para ciência de que o parcelamento da dívida deverá ser realizado por contato com a Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas via e-mail: ou pelo aplicativo Whatsapp (69) 3609-6464, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 69/2020/TCE-RO.
Defiro o prazo de dez dias para comprovação do acordo nos autos.
Após, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar em termos de efetivo prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6.830/80.
Cumpra-se. Porto Velho - RO, 17 de fevereiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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