TJRO - 7008276-03.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:24
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:18
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:41
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
10/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:27
Juntada de termo de triagem
-
01/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 10:40
Juntada de ata da audiência cejusc
-
03/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:02
Juntada de Petição de recurso
-
29/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:33
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
-
28/08/2023 19:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 06:38
Conclusos para julgamento
-
20/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:21
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:40
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:27
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:30
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:48
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 02:16
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:16
Decorrido prazo de RUDINEI SANINI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 07:43
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUDINEI SANINI.
-
16/06/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/06/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] PROCESSO: 7008276-03.2023.8.22.0002 AUTOR: RUDINEI SANINI, CPF nº *12.***.*86-72 ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: ENERGISA, CNPJ nº 00.***.***/0001-06 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 14.031,73 DESPACHO Trata-se de ação de inexigibilidade de cobrança, indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada, ajuizada por RUDINEI SANINI em face da ENERGISA, ambos qualificados nos autos.
Como é cediço, pelo Princípio da Congruência, o juízo está adstrito a conceder aquilo que efetivamente a parte pediu na PETIÇÃO INICIAL, sob pena de haver julgamento extra ou ultra petita.
Isto porque, o dispositivo da sentença deve guardar correta relação com o descrito no pedido.
Ocorre que, vislumbro desde já, que o pleito pode ensejar problemas em futura análise meritória pois a parte autora não pediu a confirmação da tutela antecipada pretendida, o que impedirá a condenação a este título em sede de sentença.
Posto isso, a teor do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar a hipossuficiência alegada, efetuar o pagamento das custas iniciais ou requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Ariquemes, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz (a) de Direito -
31/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008460-27.2021.8.22.0002
Marcelo Luciano Ribeiro
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2021 17:10
Processo nº 7043600-91.2022.8.22.0001
Dandara Erendira de Souza
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2023 16:37
Processo nº 7043600-91.2022.8.22.0001
Dandara Erendira de Souza
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/06/2022 15:48
Processo nº 7000593-61.2023.8.22.0018
Fabiano Mariano Penna
Municipio de Alto Alegre dos Parecis
Advogado: Luis Carlos Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2023 11:00
Processo nº 7008174-25.2021.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2021 13:44