TJRO - 7000820-47.2020.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000820-47.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: ALCIDES JOSE BARBOSA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19 e fez proposta de parcelamento do valor remanescente. Rejeito a justificativa, posto que o pretendido pela parte executada possui expressa vedação legal (art. 916, § 7º do CPC).
Mesmo com a vedação legal atualmente alguns tribunais têm concedido o parcelamento durante o cumprimento de sentença, desde que haja concordância, expressa ou tácita, do credor (TJ-SP, AI 2179273-12.2017.8.26.0000; TJ-PR, AI 1.641.807-8; TJ-PR, AI 1.580.095-4).
Os fundamentos principais são o princípio da razoável duração do processo e o princípio da cooperação processual.
Contudo, no presente caso, houve expressa impugnação ao pedido pelo exequente. Sem prejuízo, defiro desde logo o levantamento dos valores pelo executado em favor da parte exequente mediante expedição de alvará. Após a expedição do alvará de levantamento parcial tornem conclusos para bloqueio do valor remanescente via BACEN. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Buritis, 8 de fevereiro de 2021 Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
18/12/2020 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/12/2020 07:59
Expedição de Telegrama.
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16/12/2020 00:11
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE BARBOSA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:01
Decorrido prazo de SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 15/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2020 12:27
Deliberado em sessão
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21/10/2020 12:24
Incluído em pauta para 21/10/2020 08:00:00 Juiz Glodner Luiz Pauletto 2.
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16/10/2020 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2020 00:56
Decorrido prazo de ALCIDES JOSE BARBOSA em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:40
Decorrido prazo de SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:15
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 15:44
Conclusos para decisão
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14/09/2020 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 08/09/2020.
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04/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 10:56
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AUTOR) e não-provido.
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26/08/2020 16:33
Deliberado em sessão
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12/08/2020 11:46
Incluído em pauta para 12/08/2020 08:00:00 Juiz Glodner Luiz Pauletto 1.
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27/07/2020 11:20
Pedido de inclusão em pauta
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06/07/2020 22:11
Conclusos para decisão
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06/07/2020 14:28
Recebidos os autos
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06/07/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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