TJRO - 7000842-85.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 01/03/2024.
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29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
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17/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 23:09
Expedição de RPV.
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26/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7000842-85.2022.8.22.0005 Assunto:Licença Prêmio Parte autora: EXEQUENTE: CARLITO BEZERRA CAETANO, CPF nº *06.***.*21-91, RUA PORTO ALEGRE 1197, - DE 731 A 1197 - LADO ÍMPAR SÃO FRANCISCO - 76908-205 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A parte exequente, expressamente, renunciou aos valores excedentes para fins de recebimento via RPV e o executado não se opôs aos cálculos do exequente.
Assim, HOMOLOGO-os, cujo o valor do principal passa a ser o limite da RPV paga pelo município, R$ 10.589,37 (Lei n. 2465/2013.
Atualizado no site do TJ/RO, link: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/Controle_de_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_RPV_-_Outubro_2022.pdf).
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (cont corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 4 - Havendo informação do pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 5- Pratiquem-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpram-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 23 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
29/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/11/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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26/10/2022 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 01:27
Publicado SENTENÇA em 06/09/2022.
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05/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 26/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
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20/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:09
Outras Decisões
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07/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
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11/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:23
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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