TJRO - 7001804-91.2020.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de TAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
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30/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 03:01
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7001804-91.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: Estado de Rondônia EXECUTADO: TAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, A parte exequente informou a realização de parcelamento efetuado administrativamente.
Segundo o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento constitui causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
Isto posto, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de pagamento acordado entre as partes exequente e executada, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo de parcelamento administrativo, qual seja, 23/05/2032, dê-se vistas à Fazenda para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Cientifique-se a Fazenda Pública de que, ocorrido o inadimplemento do acordado, inicia-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação deste Juízo, consoante o entendimento definido pelo STJ no REsp 1340553/RS e no EDcl no REsp 1340553/RS.
Com efeito, uma vez descumprido o parcelamento, o prazo prescricional volta a fluir por inteiro, a partir da data do inadimplemento.
Por conseguinte, à parte exequente cabe tomar as medidas executivas necessárias à sua satisfação, sem a necessidade de impulso oficial para tanto.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de maio de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/11/2022 17:49
Conclusos para despacho
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21/11/2022 17:49
Processo Desarquivado
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14/11/2022 15:16
Juntada de Petição de outras peças
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09/11/2021 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 13:48
Arquivado Provisoramente
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08/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
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10/09/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/09/2020 23:59:59.
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25/07/2020 00:52
Decorrido prazo de TAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 24/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 09/07/2020.
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08/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2020 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2020 01:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 18:57
Conclusos para despacho
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16/06/2020 01:41
Decorrido prazo de TAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 00:49
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
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20/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:03
Outras Decisões
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15/05/2020 10:13
Conclusos para despacho
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14/05/2020 00:55
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 01:16
Decorrido prazo de TAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 08:33
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/01/2020 03:05
Decorrido prazo de TAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 14:06
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
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23/01/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 11:42
Outras Decisões
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15/01/2020 13:31
Conclusos para despacho
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15/01/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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