TJRO - 7006462-38.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 14:46
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2023 07:51
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2023 15:08
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE LIMA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE LIMA E SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE LIMA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 03:07
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006462-38.2023.8.22.0007 DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL, 179 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: JOAO RICARDO DE LIMA E SILVA, CPF nº *15.***.*20-72, 2142 AV.
SANTA CRUZ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA CARLOS ROBERTO DA SILVA, CPF nº *29.***.*13-53, D BR 429, S/N, M 20 P 126 LT 0 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ELIANE GONCALVES DE LIMA SILVA, CPF nº *67.***.*17-53, ROD BR 429 P 125 KM ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, via DJe, para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória, nos termos da legislação correlata, ou apresentar as medidas que reputar cabíveis para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento das custas: 1.
Cumpra-se a Carta Precatória, servindo de mandado. 2.
Após, devolva-se à origem via Malote Digital, arquivando-se em seguida. Cacoal/RO, 29 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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