TJRO - 7059646-68.2016.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:28
Expedição de Alvará.
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15/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:11
Processo Desarquivado
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10/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 00:40
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:25
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA ALMEIDA DE AMORIM em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:24
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
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10/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7059646-68.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: ALESSANDRA CANUTO DE LIMA, AMAZONAS 6030, CASA 50 AGENOR DE CARVALHO - 76824-536 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA DE FATIMA ALMEIDA DE AMORIM, OAB nº RO4841A EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240 Sentença Relatório dispensado, nos termos da Lei.
O feito foi mantido em arquivo provisório em razão da determinação do juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, onde tramitava a recuperação judicial da OI S.A (autos n. 0203711.65.2016.8.19.0001), mas não houve depósito judicial do valor remanescente, razão pela qual os autos vieram conclusos.
Pois bem.
Em consulta à internet constatou-se que o processo acima indicado foi encerrado em 12/2022 e seguiu-se novo procedimento a pedido da empresa.
Teve-se notícia de que em 31/01/2023 a OI formalizou novo requerimento em ação tombada sob o n. 0809863-36.2023.8.19.0001 e distribuída à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que deferiu o processamento da recuperação judicial e determinou a suspensão das ações de execução em desfavor da empresa, além de proibir qualquer forma de constrição judicial sobre os bens dos devedores em demandas cujos créditos se sujeitem à recuperação judicial.
Assim, tem-se que é concursal o crédito da exequente, posto que constituído antes do segundo pedido de recuperação.
Neste norte, tratando-se de empresa em recuperação judicial, não há falar em execução individual, mas na habilitação do crédito pela via própria, em prestígio à universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar (arts. 76 e 115 da Lei n. 11.101/2005).
Neste sentido, o o Enunciado 51 do FONAJE: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, a execução não poderá prosseguir neste juízo, razão pela qual deve a CPE expedir certidão de crédito em favor da exequente para que se habilite no juízo competente.
Por fim, tendo em vista a recuperação judicial e a consequente indisponibilidade de bens da empresa, o processo deve ser extinto, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 e Enunciados 51 e 75, do FONAJE.
Expeça-se certidão de crédito e intime-se a exequente para retirada, em 10 (dez) dias.
Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão e indeferimento da gratuidade.
Sem custas e sem honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquive-se.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 7 de julho de 2023 .
Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder (PORTARIA n.258/2023-CGJ, de 26/06/2023) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
07/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2023 08:57
Expedição de Ofício.
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23/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
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20/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:22
Juntada de Certidão
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03/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
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29/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7059646-68.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: ALESSANDRA CANUTO DE LIMA, AMAZONAS 6030, CASA 50 AGENOR DE CARVALHO - 76824-536 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA DE FATIMA ALMEIDA DE AMORIM, OAB nº RO4841 EXECUTADO: OI S.A, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR COSTA E SILVA - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240 Despacho Não cabe a este juízo realizar nenhuma constrição judicial, haja vista que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, onde todas as ações de liquidação, seja crédito concursal ou extraconcursal, estão concentradas no juízo universal da recuperação, qual seja, 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
Informo que conforme orientação deste juízo o processo não pode ser arquivado em definitivo, pois do contrário, não será possível realizar o pagamento.
Desta forma e por não haver nenhuma outra possibilidade de se dá prosseguimento ao processo, determino o arquivamento provisório até a realização do pagamento.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2020 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
28/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:10
Processo Desarquivado
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07/12/2020 19:01
Arquivado Provisoriamente
-
07/12/2020 09:33
Outras Decisões
-
26/11/2020 07:33
Conclusos para despacho
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26/11/2020 07:33
Juntada de Certidão
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16/10/2019 08:53
Juntada de Certidão
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10/10/2019 17:45
Expedição de Ofício.
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27/09/2019 00:37
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:35
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA ALMEIDA DE AMORIM em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:26
Decorrido prazo de OI S.A em 26/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:01
Publicado DESPACHO em 25/09/2019.
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23/09/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 13:29
Outras Decisões
-
19/09/2019 03:38
Decorrido prazo de OI S.A em 18/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2019.
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09/09/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:28
Expedição de Alvará.
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06/09/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 10:48
Expedição de Alvará.
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04/09/2019 10:12
Movimento Processual Retificado
-
04/09/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 04:20
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 04:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 04:13
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:46
Decorrido prazo de OI S.A em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 29/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
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26/08/2019 03:35
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
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26/08/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 12:16
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
23/08/2019 12:16
Outras Decisões
-
23/08/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2019 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:12
Decorrido prazo de OI S.A em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:12
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 08:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2019 11:06
Expedição de Mandado.
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16/07/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 00:40
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
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12/07/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 08:10
Deferido o pedido de #{nome-parte}
-
09/07/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 20:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 08:45
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2018 08:52
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
19/09/2018 18:58
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de OI S.A em 31/07/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 31/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 06:55
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
27/07/2018 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 10:47
Processo Desarquivado
-
25/06/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 13:42
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2017 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 12:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 07:27
Juntada de certidão da contadoria
-
20/10/2017 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/09/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 12:12
Juntada de expediente
-
17/07/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 16:46
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/06/2017 08:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2017 08:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 09:29
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2017 09:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 08:49
Decorrido prazo de OI S.A em 29/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2017 08:32
Juntada de Certidão
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07/04/2017 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2017 09:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2017 09:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 09:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 08:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA CANUTO DE LIMA em 08/03/2017 23:59:00.
-
09/03/2017 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2017 16:39
Juntada de Certidão
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22/02/2017 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/02/2017 16:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2017 08:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2017 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2017 17:52
Audiência conciliação realizada para 27/01/2017 10:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
26/01/2017 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2017 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2016 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2016 17:48
Audiência conciliação designada para 27/01/2017 10:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
22/11/2016 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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