TJRO - 7001710-09.2021.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ATANILDO NUNES BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ERENILDE DA SILVA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:16
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:40
Expedição de RPV.
-
18/03/2024 15:37
Expedição de RPV.
-
14/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 09:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 05:30
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ERENILDE DA SILVA BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ATANILDO NUNES BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de GEIZA GORETE RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:18
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7001710-09.2021.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: ERENILDE DA SILVA BARBOSA, ATANILDO NUNES BARBOSA, MARENILDA SILVA BARBOSA, MARIA ALICE GALVAO SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: GEIZA GORETE RIBEIRO, OAB nº RO10594 SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Cuida-se de ação de alvará judicial, manejada por MARIA ALICE GALVÃO SILVA, MARENILDA SILVA BARBOSA, ERENILDA DA SILVA BARBOSA e ATANILDO NUNES BARBOSA, em razão do falecimento de MANOEL NASCIMENTO NUNES BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
Antes de dar seguimento ao feito, necessário regularizar questões atinentes às partes.
Primeiramente, noto que as requerentes Maria Alice e Erenilde não são alfabetizada.
Apesar de não haver juntada de seus documentos de identidade, verifico que suas procurações foram assinadas com a digital, havendo assinatura de terceira pessoa não identificada.
Da mesma forma com o autor Atanildo que, apesar de ter assinado a procuração, a presença de outra assinatura na lateral e seu documento pessoal constando a informação "não alfabetizado", traz a presunção de ser a parte analfabeto funcional.
Desta forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar procuração pública em nome dos autores Maria Alice Galvão Silva, Erenilda da Silva Barbosa e Atanildo Nunes Barbosa, anexando ainda documentos pessoais dos autores faltantes, bem como comprovante de residência em nome de cada um dos quatro requerentes, devidamente atualizados, ou certidão declaratória com firma reconhecida.
Noto ainda que, conforme Certidão de Óbito (ID 54785878), consta a informação de que o de cujus vivia maritalmente com Maria Alice, tendo essa informação ratificada na Declaração de União Estável (ID 54785294), assinada pelo falecido, trazendo a data de 02 de março de 20010 (sic).
Entretanto, não há dados nos autos acerca de eventual ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável pós mortem, a fim de garantir os direitos da requerente.
Verifico também que, conforme manifestação da parte autora (ID 65500591), datada de 24/11/2021, em atenção ao despacho ID 65002797, foi informado que ainda não haviam regularizado os bens deixados pelo falecido que, conforme consta na petição, não eram mais da parte e sim de compradores que não haviam regularizado as transferências.
Em razão disso, fica a parte autora intimada ainda a esclarecer os pontos acima elencados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com relação ao pedido do patrono da parte autora, de que as requisições sejam individualizadas entre autores e advogado, indefiro o pedido, visto que não há justificativa para que haja a referida separação.
Caberá ao advogado, quando da disponibilização da quantia para cada um dos requerentes, a busca para recebimento de valor por cada um contratado, não cabendo à justiça eventual fiscalização ou acompanhamento para tanto.
Assim, além das determinações acima, intime-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer os autos todos os dados necessários para expedição das requisições (ID 83650324), apresentando cálculo com individualização de cada quantia em favor de cada requerente, bem como, no mesmo prazo, se manifestar acerca dos documentos trazidos pelo Banco do Brasil (ID 81310676). Ariquemes, 29 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 23:00
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:13
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:30
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:00
Decorrido prazo de ERENILDE DA SILVA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:58
Decorrido prazo de ATANILDO NUNES BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:26
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:07
Decorrido prazo de ERENILDE DA SILVA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:03
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:02
Decorrido prazo de ATANILDO NUNES BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:06
Decorrido prazo de MARENILDA SILVA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:06
Decorrido prazo de ATANILDO NUNES BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:49
Decorrido prazo de MARIA ALICE GALVAO SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:43
Decorrido prazo de ERENILDE DA SILVA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:43
Decorrido prazo de GEIZA GORETE RIBEIRO em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:21
Outras Decisões
-
10/12/2021 09:29
Juntada de autos digitalizados
-
06/12/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:57
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:35
Outras Decisões
-
16/11/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:47
Outras Decisões
-
28/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:56
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:48
Outras Decisões
-
26/04/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70017100920218220002.pdf
-
19/04/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:15
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
14/04/2021 08:15
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
17/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 06:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 04:40
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO NUNES BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:16
Outras Decisões
-
22/02/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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