TJRO - 7021430-91.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 01:53
Publicado DECISÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:05
Decorrido prazo de GRACIELLY DE OLIVEIRA E SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:04
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
27/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 00:21
Publicado DECISÃO em 10/01/2025.
-
09/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GRACIELLY DE OLIVEIRA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 03:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:53
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLEN DE OLIVEIRA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:20
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:37
Decorrido prazo de Espólio de Edna Maria Amora Couceiro em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:37
Decorrido prazo de Espólio de José Nelson Aquino Couceiro em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:27
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:27
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 13/10/2023.
-
12/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2023 00:05
Decorrido prazo de Espólio de Eliseu de Oliveira em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:44
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
29/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:53
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:20
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:20
Decorrido prazo de MARCAL AMORA COUCEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCAL AMORA COUCEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE NELSON DE AQUINO COUCEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:27
Decorrido prazo de EDNA MARIA AMORA COUCEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:01
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2023 13:00
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:06
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
28/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Espólio de Eliseu de Oliveira em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:45
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7021430-91.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCAL AMORA COUCEIRO registrado(a) civilmente como MARCAL AMORA COUCEIRO Advogado do(a) AUTOR: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO - RO1225 REU: Espólio de Eliseu de Oliveira INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
06/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:07
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCAL AMORA COUCEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de Espólio de Eliseu de Oliveira em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:21
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021430-91.2023.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Defeito, nulidade ou anulação MARCAL AMORA COUCEIRO ADVOGADO DO AUTOR: AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO, OAB nº RO1225 ESPÓLIO DE ELISEU DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
I - Considerando os documentos trazidos e comprovada a impossibilidade momentânea do recolhimento das custas, fica deferido o seu diferimento.
Advirto que, consoante dispõe o parágrafo único do art. 34 da Lei n. 3.896/2016, com a sentença, ao se interpor recurso, o recorrente que obteve o diferimento das custas deve fazer todo o recolhimento das custas diferidas, bem como do preparo. Sendo assim, o termo final do diferimento das custas é a prolação da sentença.
II - Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, juntar aos autos o termo de compromisso de inventariante do espólio do senhor JOSÉ NELSON AQUINO COUCEIRO, uma vez que apenas consta o da senhora Edna (ID nº 89221799 - Pág. 1). Porto Velho, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de Espólio de Eliseu de Oliveira em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:30
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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