TJRO - 0002632-89.2014.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:20
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 12/06/2024.
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11/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
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29/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/05/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 05:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:54
Expedição de Alvará.
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18/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
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17/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:39
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
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03/04/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:11
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
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12/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:49
Expedido alvará de levantamento
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05/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
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12/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 20:47
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:24
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:16
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0002632-89.2014.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: JAIR DALLA PICOLA, LH 118 - KM 03- POSTE 20 RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir os cálculos apresentados, uma vez que o crédito principal é superior a 60 (sessenta) salários mínimos, sendo o caso de expedição de precatório, mas sem inclusão de honorários de execução, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Desde já, consigno que será expedido um precatório para o crédito principal, podendo ser realizada a reserva de 30% (trinta por cento) ao advogado, nos termos do contrato de honorários contratuais acostado no ID 89251152, na forma do art. 22, § 4º,da Lei 8.906/1994; e uma RPV para os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença. Em seguida, dê-se vista dos autos ao INSS, via sistema Pje, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Após, conclusos. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito -
07/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 24/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 03:26
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 0002632-89.2014.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: JAIR DALLA PICOLA, LH 118 - KM 03- POSTE 20 RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 1.1.
Arbitro honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 85, 1º do CPC e RE 420.816/RS, salvo havendo impugnação, caso em que poderão ser majorados. 1.2.
Assim, intime-se a parte exequente pelo DJe para, em 05 dias, apresentar novos cálculos com a inclusão dos honorários de execução ora fixados, caso não incluso nos cálculos. 2.
Após, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. 2.1.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem oposição de impugnação, requisitem-se as RPVs via sistema EprecWeb, uma para o exequente (débito principal) e outra para o advogado (honorários advocatícios), junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, nos termos do art. 11 da Resolução 405/2016 do CJF, ciente de que, nada sendo manifestado, a guia será remetida ao TRF para pagamento tal qual expedida. 3.1.
Não havendo oposição, a requisição será assinada pelo Juízo, em gabinete, bem como o processo deverá ser suspenso sem baixa até posterior informação de pagamento. 4. Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJE. 5.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
27/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:07
Processo Desarquivado
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06/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 07:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/04/2022 18:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2022 23:59.
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17/03/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2022 11:15 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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04/08/2021 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 11:15 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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03/08/2021 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 01:11
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:01
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 14/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 01:04
Publicado DESPACHO em 07/07/2021.
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06/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 16:51
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 07:52
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 29/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 14/04/2021.
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13/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 09:42
Outras Decisões
-
12/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:42
Outras Decisões
-
09/04/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 15:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 0002632-89.2014.8.22.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: JAIR DALLA PICOLA Advogado do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à juntada de laudo pericial nos autos supra, no prazo de 10 (dez) dias.
Alvorada D'Oeste, 29 de janeiro de 2021. -
29/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:37
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 17:20
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2020 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 00:19
Publicado DECISÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2020 06:09
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:06
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2020 21:21
Mandado devolvido sorteio
-
28/02/2020 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:45
Expedição de Ofício.
-
07/12/2019 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:00
Publicado DECISÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2019 03:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITURO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 06:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:19
Outras Decisões
-
01/08/2019 09:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:36
Decorrido prazo de JAIR DALLA PICOLA em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:36
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:36
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 19/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:24
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:45
Publicado DECISÃO em 28/06/2019.
-
26/06/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2019 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/06/2019 02:19
Publicado CERTIDÃO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 09:03
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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