TJRO - 7002582-93.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS BONFA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2025 01:53
Publicado SENTENÇA em 12/06/2025.
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11/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 03:52
Decorrido prazo de MARCOS BONFA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2025 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:08
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:21
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2025 11:19
Processo Desarquivado
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24/03/2025 08:13
Arquivado Provisoriamente
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21/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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03/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2025.
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28/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/02/2025 04:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/01/2025 23:59.
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05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS BONFA em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
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19/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 09:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS BONFA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:18
Publicado SENTENÇA em 09/08/2024.
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08/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2024 09:58
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 10:45 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:45 Buritis - 2ª Vara Genérica.
-
03/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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21/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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16/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS BONFA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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14/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 05:29
Conclusos para despacho
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21/11/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 25/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:43
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de HELBA GONCALVES BIAGGI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 7002582-93.2023.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: MARCOS BONFA ADVOGADOS DO AUTOR: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação neste momento processual, eis que ao ente público é vedada a autocomposição (art. 334, §4º, II, do CPC).
A pedido do requerido (Ofício de n. 151/2017 – NUPREV/PFRO/PGF/AGU, de 26/07/2017) inverto o procedimento e determino a realização primeiro da perícia médica.
Nomeio a Dr. Daniel Marques Franco, inscrita no CRM/RO sob o n. 4233, como perita judicial, fixo os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais) (Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016/CNJ), os quais serão custeados pelo Requerido, dada a hipossuficiência da parte autora. Designo o dia 06 de julho de 2023, a partir das 11h00min, para realização de perícia médica que ocorrerá na Cínica de Olhos Buritis, Rua Theobroma, 1360, Sala 01, Setor 02, CEP 76.880-000, Buritis/RO.
Conste na intimação que à perícia tem, por fim, averiguar se a parte Requerente possui alguma enfermidade, qual a sua causa, bem como se a mesma é permanente ou temporária e o seu grau de debilidade funcional.
O laudo, que além do exame médico avaliativo do perito deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, deverá ser apresentado no cartório da Vara, em 05 (cinco) dias após a data agendada pelo perito para realização da perícia.
Saliento, que se o perito constatar que a paciente tem direito apenas ao auxílio doença, deverá fixar o período em que deverá receber o benefício, conforme art. 60, §§8º e 9º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.457/2017.
Conforme Ofício já citado acima, não é necessária a intimação do requerido da perícia designada.
Disposições para o cartório: a) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer na data e local acima mencionados, para a realização da perícia, munida de todos os exames, bem como para nomear assistente técnico, caso queira, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão.
Registra-se que, o não comparecimento da parte autora na data da perícia, sem apresentação de justificativa de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, no prazo de 05 dias, após à data da perícia importará em desistência da prova pericial, seguindo-se o feito o seu trâmite normal. b) Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AGJ da Justiça Federal. c) Após os laudos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da perícia, no prazo de 15 dias. d) Somente junto a intimação da perícia, CITE-SE o INSS, para querendo, contestar o pedido no prazo legal, como determina o art. 242, § 3° e artigo 247, inciso III, ambos do CPC. e) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, nos termos dos artigos 231 e 335, III com a advertência do art. 344, todos do NCPC. f) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos g) Deverá a escrivania encaminhar os quesitos da parte autora e do juízo.
QUESITOS DO INSS: DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Vara: DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) CPF: e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do exame: b) Perito médico judicial e CRM: c) Assistente técnico do INSS e CRM (caso tenha): d) Assistente técnico do(a) autor(a) e CRM (caso tenha): HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO (A) a) Profissão declarada: b) Tempo de Profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de Atividade: e) Descrição da atividade: f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia b)Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(a)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso, positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/lesão/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTOR: MARCOS BONFA, CPF nº *36.***.*30-53, LINHA 06, LOTE 39, KM 50 S/N MARCO 40 - ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.***.***/0918-63, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, - DE 411 A 605 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-175 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
31/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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