TJRO - 7002708-03.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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12/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:06
Processo Desarquivado
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12/01/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 12/01/2024.
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11/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 18:15
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 10:09
Processo Desarquivado
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07/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:31
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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01/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:33
Decorrido prazo de PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002708-03.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA - RO12091 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme confeccionado. -
08/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 05:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002708-03.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Requerente/Exequente:PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA, LINHA 625, KM 75, LOTE 31 SN, DISTRITO DE TARILÂNDIA ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerente: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos; O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS propôs acordo em relação ao pedido inicial, no sentido de conceder o salário maternidade, pagando-lhe o valor de R$ 5.500,00, sem inclusão do 13º salário (ID 93171774 - Pág. 1 e 2).
A parte autora concordou expressamente com a proposta feita pelo INSS (ID 93676780).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, conforme os termos da minuta de ID 93171774 - Pág. 1 e 2, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Registro que a presente homologação recai também sobre a renúncia da autora a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídicos que deu origem a esta ação judicial.
Intime-se o INSS, via seu procurador, para que se registre a implementação do salário maternidade à autora, conforme o termo de acordo proposto pelo INSS e aceito pela requerente.
A implantação deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 10 dias.
Desde já, expeça-se o RPV para o pagamento do valor do crédito principal como acordado.
Feito o pagamento, expeça-se o alvará em nome da parte autora, representada por sua advogada, com prazo de validade de 30 dias.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
31/08/2023 13:30
Homologada a Transação
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31/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:30
Homologada a Transação
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30/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 14:57
Decorrido prazo de PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002708-03.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Requerente/Exequente: PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA, LINHA 625, KM 75, LOTE 31 SN, DISTRITO DE TARILÂNDIA ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerente: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98 do CPC, visto que demonstrou, por meio dos extratos bancários e certidões negativas de bens, a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas processuais. 2- Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar defesa ou proposta de acordo (conforme estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ). 3- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica e para dizer sobre o interesse na produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC. 4- Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
20/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA.
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20/06/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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01/06/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002708-03.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Requerente/Exequente: PRISCILA VICHIETI BONFIM DA SILVA, LINHA 625, KM 75, LOTE 31 SN, DISTRITO DE TARILÂNDIA ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerente: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. 1- Intime-se a parte requerente, via seu advogado(a) para emendar a peça inicial, a fim de comprovar com documentos recentes, tais como o extrato bancário dos últimos 03 meses, ficha do Idaron e declarações de bens, a alegada hipossuficiência financeira (art. 5°, LXXIV, da CF), ou, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC). 2- Após, venham os autos conclusos para análise e recebimento da inicial.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
30/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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