TJRO - 7006461-53.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 04:15
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:57
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:48
Expedição de Alvará.
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:33
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 16:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de outras peças
-
09/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 09:15
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/02/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
01/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2023 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:34
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
-
27/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:34
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 17:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2023 11:30 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
15/09/2023 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2023 11:30 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
26/08/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
24/07/2023 08:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:47
Juntada de Petição de outras peças
-
15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006461-53.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI APARECIDA DO NASCIMENTO TOZI Advogado do(a) AUTOR: FABRICIA LORRAYNER CHIOATO TOZI - RO9180 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006461-53.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI APARECIDA DO NASCIMENTO TOZI Advogado do(a) AUTOR: FABRICIA LORRAYNER CHIOATO TOZI - RO9180 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15/30 (quinze/trinta) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
27/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006461-53.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI APARECIDA DO NASCIMENTO TOZI Advogado do(a) AUTOR: FABRICIA LORRAYNER CHIOATO TOZI - RO9180 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - PERÍCIA Fica A PARTE AUTORA intimada, por meio de seu respectivo advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição do Perito Judicial ID 91696474, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. - dia 20/06/2023 as 09:30, no CENTRO MEDICO SAMAR, localizado na Avenida São Paulo, nº 2355, centro, Cacoal/RO. -
07/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 03:24
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006461-53.2023.8.22.0007 AUTOR: IRACI APARECIDA DO NASCIMENTO TOZI, CPF nº *31.***.*23-20, ÁREA RURAL, LINHA 11, S/N, LOTE 30-A1, GLEBA 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABRICIA LORRAYNER CHIOATO TOZI, OAB nº RO9180 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA GENERAL OSÓRIO 500, - ATÉ 508/509 PRINCESA ISABEL - 76964-030 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO 1.Trata-se de ação previdenciária para a concessão de benefício por incapacidade de segurado(a) especial (trabalhador(a) rural). 1.1 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do Código de Processo Civil – CPC).
O interesse de agir decorre da necessidade de ir a juízo.
No caso dos autos, a parte autora noticia que requereu em 11/05/2023 (requerimento nº 369223547, ID. 91161847 - Pág. 3), na via administrativa a concessão do benefício por incapacidade, sendo a perícia administrativa (re)agendamento para o 13/03/2024, ou seja, uma demora de mais de 10 meses para a realização do exame, requisito indispensável para a análise do pedido. 1.2 Neste cerne, como já decidiu o STF, no RE 631.240/MG, sob o regime de repercussão geral, o prévio indeferimento administrativo é indispensável à postulação de benefício previdenciário na via judicial, sem o qual não há interesse de agir.
Em atenção ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), aplicável também à senda administrativa, conquanto no caso em apreço não tenha havido o indeferimento expresso, a demora em processar e decidir o pedido administrativo equipara-se ao próprio indeferimento, em decorrência do decurso irrazoável de tempo, restando configurada a pretensão resistida da autarquia ré. 1.3 Desta forma, em atenção ao art. 49 da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispondo que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”, tenho por preenchido, em status assertionis, o pressuposto processual do interesse, previsto no art. 17 do CPC. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do órgão de representação judicial não comparecer em audiência, o que torna inócua a sua realização do ato (interpretação analógica do art. 334, § 4º, CPC). 3.
Por razões de celeridade processual, tratando-se de prova imprescindível ao processo, em relação a qual há interesse de ambas as partes, fica desde logo determinada a produção de prova pericial. Nomeio o Perito, Dr.
Vitor Henrique Teixeira, médico, ortopedista, CRM-RO 8850, CPF n. 919.665. 902-53 que atende no Hospital Samar, Av.
São Paulo, 2326 - Centro, Cacoal -RO e cadastrado como perito na Justiça Federal, consoante as diretrizes do CJF e CNJ, o qual deverá ser intimado via PJe do encargo. 4.
Agendada a perícia médica, a intimação da parte autora dar-se-á por meio de seu advogado(a), o qual deverá informá-la quanto à necessidade de apresentar ao perito laudos e exames médicos recentes, sob pena de prejuízo à perícia e atraso na tramitação do processo. 5. Cite-se o requerido para integrar a relação processual (art. 238, CPC), comunicando que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contado em dobro (arts. 183 e 335, CPC). 6.
Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 18/09/2023, às 11h 30min (art. 357, V, CPC). 7.
A audiência ocorrerá por videoconferência para a parte que prefira participar remotamente do ato, e de forma presencial para aquela que prefira comparecer à sede do Juízo (Resolução 354/20-CNJ). 7.1.
Endereço eletrônico (link) para acesso à videoconferência da audiência: meet.google.com/udu-nnzf-qdr 8.
As testemunhas, peritos e demais colaboradores residentes nesta comarca serão ouvidos na sede do Juízo, podendo participar de forma telepresencial somente se assegurada a incomunicabilidade (art. 456 do CPC).
Residindo em outra comarca, serão ouvidos de forma telepresencial, garantida igualmente a incomunicabilidade. 9.
O rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de cinco dias (art. 357, § 4º, CPC).
Cabe ao advogado(a) informar a testemunha do dia, hora e local da audiência (art. 455, CPC). 10.
As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, Fazenda Pública ou Ministério Público deverão ser intimadas pelo Juízo, expedindo-se mandado.
Se a testemunha for servidor público, expeça-se ofício requisitando a sua apresentação. 11.
Tendo em vista a alegação de hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça. 12. Valor da causa: R$ 17.160,00. Cacoal/RO, 29 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
29/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI APARECIDA DO NASCIMENTO TOZI.
-
24/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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