TJRO - 0000598-07.2010.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
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31/05/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0000598-07.2010.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: AUTO ESCOLA E DESPACHANTE FIEL LTDA. - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Indefiro o pedido ID 83954745, posto que a executada já foi validamente citada nos autos, conforme ID 53688682.
Nos termos da tese vinculante fixada pelo STJ no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, a ausência da localização de bens penhoráveis enseja a suspensão automática do trâmite processual prevista no art. 40 da Lei 6.830/80.
O caso em apreço demonstra que a parte foi citada e deixou escoar o prazo legal para pagamento voluntário do crédito.
Por sua vez, a primeira constatação de inexistência de bens penhoráveis se deu com a consulta infrutífera ao Sisbajud, em 31/05/2021 (ID 58302226).
Desde então, não houve novos atos constritivos frutíferos, razão pela qual se deduz que o processo foi automaticamente suspenso por 1 ano, até 31/05/2022.
Por sua vez, o prazo da prescrição intercorrente iniciou em 31/05/2022 e findará em 31/05/2027, salvo se a credora indicar bens penhoráveis e lograr a efetiva penhora dentro desse período. 1.
Deste modo, determino a remessa ao arquivo provisório até maio/2027. 2. À CPE: ao remeter o processo ao arquivo, observe-se o movimento processual da TPU "861/245". 3.
Transcorrido o prazo supra, dê-se vistas à exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (art. 40, §2º da Lei 6.830/80), em dez dias. 4.
Fica a exequente incumbida de comprovar eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, dentro do prazo assinalado supra. 5.
Ressalte-se que fica assegurada à credora reativar o trâmite processual a qualquer momento, desde que indique bens penhoráveis da executada.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de maio de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
30/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2023 12:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 31/01/2023 23:59.
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14/11/2022 22:01
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/08/2022 00:43
Decorrido prazo de Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
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20/05/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:48
Outras Decisões
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11/05/2022 08:49
Conclusos para decisão
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11/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 21:04
Outras Decisões
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15/10/2021 22:33
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 05:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:38
Outras Decisões
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12/07/2021 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2021 13:17
Conclusos para despacho
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16/06/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:19
Outras Decisões
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27/04/2021 16:40
Conclusos para despacho
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20/04/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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31/03/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 21:29
Outras Decisões
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25/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:09
Juntada de Petição de outras peças
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12/03/2021 02:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 01:23
Publicado CITAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo: 0000598-07.2010.8.22.0101 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Executados: Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. e outros.
CDA's: 1214/2010; 1215/2010; 1216/2010; 1217/2010; 1218/2010; 1219/2010; 1220/2010; 1221/2010; 1222/2010; 1223/2010; 1224/2010; 1225/2010; 1226/2010; 1227/2010; 1228/2010; 1229/2010; 1230/2010; 1231/2010. CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. - CNPJ nº 04.***.***/0001-20 - na pessoa dos Sócios: Bernardino Lopes, CPF: *53.***.*83-15 e Hipolito Aparecido da Silva, CPF nº *88.***.*58-49.
FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 4.643,74 - Atualizado até 12/02/2020 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada à Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas ou no “TUDO AQUI (antigo Shopping Cidadão)”.
DESPACHO: " Diante disso, defiro a citação via edital, nos termos do artigo 8º, IV da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do NCPC, do executado e corresponsável, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução. " Porto Velho/RO, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
JOSE FRANCISCO NERY NASCIMENTO (Assinatura Digital) -
26/01/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:13
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 01:02
Decorrido prazo de Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. em 27/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:52
Publicado CITAÇÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 06:24
Juntada de Certidão
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30/09/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 00:36
Decorrido prazo de Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:35
Decorrido prazo de Auto Escola e Despachante Fiel Ltda. em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
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27/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:13
Outras Decisões
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19/08/2020 09:35
Conclusos para despacho
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19/08/2020 08:44
Juntada de Petição de outras peças
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19/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 18/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 04/08/2020.
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03/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:22
Outras Decisões
-
29/07/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:30
Outras Decisões
-
14/04/2020 19:17
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2020 11:58
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 23:14
Outras Decisões
-
24/10/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2019 16:04
Mandado devolvido dependência
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15/08/2019 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2019 07:40
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 07:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2019 07:31
Distribuído por migração de sistemas
-
28/03/2019 07:31
Distribuído por migração de sistemas
-
28/03/2019 03:27
Mov. [18] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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07/02/2018 09:11
Mov. [17] - Despacho: Despacho/Não informado
-
05/02/2018 08:45
Mov. [16] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
22/08/2017 10:16
Mov. [15] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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22/08/2017 10:16
Mov. [14] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
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22/08/2017 10:16
Mov. [13] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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22/08/2017 10:16
Mov. [12] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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09/07/2016 17:11
Mov. [11] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 09/07/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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09/07/2016 17:08
Mov. [10] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 09/07/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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27/06/2016 12:14
Mov. [9] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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27/06/2016 12:13
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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27/09/2014 00:12
Mov. [7] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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28/07/2014 17:04
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 28/07/2014 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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17/07/2014 12:44
Mov. [5] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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17/07/2014 12:43
Mov. [4] - Juntada de: Juntada de REMESSA A PGM/Certidão
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13/06/2014 18:00
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de JUNTADA de CERTIDÃO/Certidão
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13/06/2014 17:56
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
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13/06/2014 17:56
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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