TJRO - 7000567-63.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO HARTIZCOPF em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ERINALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO HARTIZCOPF em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
Monitória 7000567-63.2023.8.22.0018 AUTOR: ERINALDO DE ALMEIDA ANDRADE, CPF nº *89.***.*04-87, AV GETULIO VARGAS 3539 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE, OAB nº RO10817 REU: SILMAR ROBERTO HARTIZCOPF, CPF nº *85.***.*50-10, LINHA P65 sn ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Considerando que o débito exequendo foi pago e, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II do novo CPC.
Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Antes do arquivamento, providencie a escrivania o necessário para liberar eventual constrição via RENAJUD/SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se Ane Bruinjé 30/05/202316:54 -
30/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 08:36
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 12/05/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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11/05/2023 16:32
Juntada de ata da audiência cejusc
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11/05/2023 12:54
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 15:17
Recebidos os autos.
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26/04/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO HARTIZCOPF em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:47
Decorrido prazo de SILMAR ROBERTO HARTIZCOPF em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 14:10
Recebidos os autos.
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28/03/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 09:17
Recebidos os autos.
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27/03/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:15
Audiência Conciliação - CÍVEL designada para 12/05/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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27/03/2023 02:26
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERINALDO DE ALMEIDA ANDRADE.
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24/03/2023 09:17
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
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22/03/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
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22/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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