TJRO - 7054853-81.2019.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2025 02:06
Publicado DESPACHO em 30/07/2025.
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29/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
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25/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:53
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2024.
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01/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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27/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 06:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:52
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:33
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:32
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7054853-81.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA, GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS, CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA, PEDRO PEDRAZA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.144,92 DECISÃO: Registra-se dos autos a citação de Pâmela Cristina, Gilson Anacleton e Pedro Pedraza.
Resta pendente a citação de Carlos Maciel e as últimas diligências consistiram em pesquisa por meio dos sistemas conveniados, ocasião em que fora localizado endereço na comarca de Manaus-AM.
Todavia, a diligência por meio de carta restou negativa pelo motivo de "ausente", ocasião em que foi expedida carta precatória.
Ante a devolução da carta precatória de Id 94192059 e a informação da exequente de que teve dificuldade para acessar o sistema pela página do TJ-AM visando ao pagamento das custas para fins de distribuição/cumprimento da precatória, defiro o pedido de Id 93415194.
Expeça-se nova precatória visando a citação, penhora e avaliação em nome do executado CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA.
A Carta Precatória deve ser expedida preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263), observando-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC.
Quanto à incumbência da distribuição, cabe salientar que a carta precatória é expedida por meio eletrônico e a CPE providencia a distribuição quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais.
Ocorre que nos presentes autos a parte não possui tal benesse, de modo que a realização da diligência dependerá do recolhimento de custas, o que deverá ser feito no juízo deprecado.
Assim, não se trata apenas de distribuir a carta mas, também, realizar outras diligências que cabem à parte.
No mais, as Diretrizes Gerais Judiciais atribuem à parte interessada o dever de distribuir a precatória, consoante art. 54 que, por oportuno, transcrevo: Art. 54.
Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos de gratuidade da justiça, nos quais competirá ao servidor designado a remessa.
Parágrafo único.
No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção Parágrafo único.
No caso de não comprovação pelo interessado, o servidor designado deverá intimá-lo para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção. Assim, caberá ao advogado promover a distribuição da carta, após regular expedição pela CPE.
A parte deverá comprovar a distribuição da carta no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 11 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/09/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054853-81.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: PEDRO PEDRAZA DE SOUZA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
06/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054853-81.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: PEDRO PEDRAZA DE SOUZA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
03/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/09/2022 23:59.
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02/09/2022 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2022 00:08
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:06
Decorrido prazo de GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:06
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
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23/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 06:57
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:57
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:57
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:57
Decorrido prazo de GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:57
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
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03/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:36
Outras Decisões
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17/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
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05/11/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
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04/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/09/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 14:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/07/2021 00:05
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054853-81.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: PEDRO PEDRAZA DE SOUZA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
04/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7054853-81.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: PEDRO PEDRAZA DE SOUZA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
01/02/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/01/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2020 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:05
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/08/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2020 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 09:37
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:37
Decorrido prazo de GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:35
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:32
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 29/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 08:38
Outras Decisões
-
09/05/2020 01:04
Decorrido prazo de OUTROS em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 20:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:13
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:12
Decorrido prazo de GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:12
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:12
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2020 17:30
Mandado devolvido sorteio
-
18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de PEDRO PEDRAZA DE SOUZA em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de GILSON ANACLETON SOUZA DOS SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de CARLOS MACIEL GONCALVES FERREIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:03
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:03
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA em 17/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 00:00
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:01
Outras Decisões
-
04/12/2019 19:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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