TJRO - 7036602-15.2019.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2025 06:54
Publicado DESPACHO em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 13/03/2025.
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12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2024 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
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23/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/07/2024 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
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17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 21/12/2023.
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20/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/09/2023 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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07/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:16
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:26
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:23
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:08
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:04
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:19
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:35
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:26
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:44
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:47
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:58
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:15
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:58
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:36
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:54
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:34
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:46
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:33
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:12
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 11:27
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:06
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:04
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:17
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:17
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 02:43
Publicado DESPACHO em 17/12/2021.
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16/12/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
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04/11/2021 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/11/2021 23:59.
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08/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/09/2021 23:59.
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07/04/2021 00:31
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:11
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 21:10
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 03:12
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 25/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 06:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/03/2021 14:08
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:57
Publicado DESPACHO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:47
Outras Decisões
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24/02/2021 18:27
Conclusos para despacho
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22/02/2021 22:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 98488-9720 (Central de Atendimento); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE); (69) 98412-2489 (Gabinete).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7036602-15.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: PNEU FORTE LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 DECISÃO Vistos, etc., PNEU FORTE LTDA apresenta exceção de pré-executividade nos autos de execução fiscal lhe move a Fazenda Pública do Estado de Rondônia para cobrança da CDAs n. 20.***.***/2968-73 e 20.***.***/2968-74.
Aduz que parcelou a dívida em 26 de agosto de 2019, de modo que a Exequente teria ajuizado a execução fiscal de débito com exigibilidade suspensa.
Pleiteia a extinção do feito por nulidade do título executivo e a condenação da credora em honorários sucumbenciais.
Juntou documentos.
Intimada, a Fazenda Pública rebateu que até a data do ajuizamento da execução fiscal não constava no sistema de atualização dos débitos a existência de parcelamento.
Diz que, conforme os documentos juntados pelo excipiente, os vencimentos das parcelas do acordo ocorreram no dia 27 de cada mês, data do pagamento da primeira parcela, conforme regra do art. 67 do Decreto 22.721/18 (RICMS).
Ato contínuo, a Excipiente contra-argumentou que o pagamento da primeira parcela do acordo firmado ocorreu de forma antecipada, ainda em 26/08/2019.
A demanda foi proposta em 26/08/2019 e o ato citatório se deu por carta, em 27/12/2019.
Oportunizada a manifestação acerca dos novos documentos juntados pela Excipiente, a Fazenda Pública argumentou que o ajuizamento da execução e o pagamento da primeira parcela do acordo ocorreram no mesmo dia, todavia, a cobrança foi proposta horas antes.
Breve relatório.
Decido.
Admite-se a exceção de pré-executividade para a arguição de matérias que o juiz possa conhecer de ofício e que não dependam de dilação probatória, como no caso dos autos.
Conforme preceitua o art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento dos valores devidos importa na suspensão do crédito tributário: Art. 151.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: […] VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Assim, a adesão ao parcelamento anteriormente à propositura da ação executiva suspende a exigibilidade do crédito.
Desse modo, o ajuizamento da execução em data posterior ao parcelamento, implica na sua extinção, pois a CDA não se reveste de certeza, exigibilidade e liquidez.
Quanto ao marco inicial do parcelamento, a Lei 688/96 prevê o pagamento da primeira parcela firma o parcelamento, isto é, o mero pedido de parcelamento não possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito.
Vejamos: Art. 52.
Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos parceladamente em até 60 (sessenta) vezes, conforme disposto em decreto do Poder Executivo. § 2º O acordo de parcelamento só prospera com o pagamento da primeira parcela. No caso em análise, os documentos anexados nos autos evidenciam que o parcelamento dos créditos espelhados nas CDAs nº 20.***.***/2968-73 e 20.***.***/2968-74 foi concretizado em 26/08/2019, data em que houve o pagamento da primeira parcela do acordo.
Veja-se o comprovante de ID 34858625.
Todavia, conforme asseverou a Excepta, a execução fiscal foi também foi protocolada no dia 26/08/2019, às 11h51min, enquanto o comprovante de pagamento anexado indica horário posterior (16 h).
Em síntese, o parcelamento foi concretizado cerca de cinco horas após o ajuizamento da demanda executiva, fato que implica na suspensão da cobrança e não sua extinção.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada e, em face da vigência do acordo de parcelamento, suspendo o trâmite da execução fiscal por seis meses.
Sem fixação de honorários sucumbenciais por tratar-se de decisão interlocutória.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2020. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
15/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:49
Outras Decisões
-
08/01/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:21
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/07/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 00:40
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:11
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 03/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:39
Publicado DECISÃO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 07:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
01/04/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 00:35
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 08:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/03/2020 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 12:13
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2020 00:46
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 01:06
Publicado DECISÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2020 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2019 00:18
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 25/11/2019.
-
22/11/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 19:09
Outras Decisões
-
09/10/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:03
Decorrido prazo de PNEU FORTE LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 11:32
Publicado DESPACHO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 10:52
Outras Decisões
-
26/08/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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