TJRO - 7009379-89.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:16
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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01/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
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13/10/2023 16:47
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:46
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:02
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:14
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7009379-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
Vistos.
Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II.
Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II.
Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito -
11/09/2023 09:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
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11/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
-
31/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:13
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:44
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009379-89.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO Deixo por ora de analisar o pleito de (ID.90508312), uma vez que a executada compareceu nos autos e ofereceu em Garantia do Juízo um imóvel visando à futura oposição de Embargos à Execução.
A garantia do juízo é requisito obrigatório para admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, nos termos do art. 16 , § 1º , da Lei 6.830/80.
A Súmula Vinculante 28 do STF aqui não se aplica, uma vez que a decisão reclamada não está propriamente a exigir depósito, e sim garantia da execução, gênero do qual o depósito é apenas uma espécie, nos termos do art. 9º da Lei no 6.830 /1980.
Uma vez evidenciada a necessidade de garantia do juízo para oposição dos Embargos à Execução Fiscal, é certo que o artigo 9º da Lei 6.830 /80, em seu inciso III dispõe que o executado poderá nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da mesma legislação.
Desta forma oportunizo a parte executada para, no prazo de 15 dias, nomear bem à penhora.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se do bem nomeado à penhora requerendo eventual adjudicação ou alienação judicial, ou o que entender oportuno. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
31/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:16
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 04:30
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:34
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:27
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2022 00:33
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:03
Juntada de termo de triagem
-
29/03/2022 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2022 12:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 08:27
Juntada de Petição de recurso
-
21/03/2022 14:39
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 04:11
Publicado SENTENÇA em 11/03/2022.
-
10/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
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25/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:03
Outras Decisões
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14/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:35
Outras Decisões
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03/12/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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