TJRO - 7001783-71.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:49
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001783-71.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.136,80 SENTENÇA FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA e DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo com a renúncia do prazo recursal e postularam pela homologação judicial, id 101566807. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, ID-101566807, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDAcontra DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Sem custas, em razão do acordo.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
16/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:37
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 10:37
Homologada a Transação
-
09/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001783-71.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:25
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001783-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-72, AV.
CELSO MAZUTIT 3745, AUTO PEÇAS FUCK CENTRO - 76980-807 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo: EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS, CPF nº *43.***.*74-89, ÁREA RURAL 2448 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.136,80 DECISÃO Defiro o pedido e, por conseguinte, serve cópia do presente como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, cuja finalidade seja proceder com à penhora de tantos bens da parte executada quantos bastem para garantir a execução, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família (Lei n. 8.009/90), oportunidade em que poderá a parte executada se manifestar.
Havendo nomeação de bens, esta deverá vir acompanhada de prova da propriedade e, em se tratando de bem imóvel ou veículo, também da respectiva certidão negativa de ônus (art. 774, V, CPC).
Efetuada a penhora e avaliação, lavrado o respectivo auto, avalie-se os bens e intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo encontrados bens ou o devedor, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa, nos termos do art. 774, inciso V e p. único do Código de Processo Civil.
Não havendo embargos à execução, não indicados quaisquer bens pela parte devedora, e caso todas as demais diligências restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do CPC).
Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência, servindo cópia do presente como OFÍCIO.
Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. 1 - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência em questão, sob pena de não distribuição do mandado e suspensão dos autos (art. 921 do CPC). 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Executado: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS, inscrito no CPF n. *43.***.*74-89, endereço na Rua 116-07, 2448, Bairro União, Vilhena/RO, CEP n. 76.988-899.
Vilhena/RO, 16 de novembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 12:54
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001783-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-72, AV.
CELSO MAZUTIT 3745, AUTO PEÇAS FUCK CENTRO - 76980-807 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo: EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS, CPF nº *43.***.*74-89, ÁREA RURAL 2448 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.136,80 DESPACHO Segue em anexo o resultado da pesquisa no sistema RENAJUD.
O veículo encontrado em nome do devedor possui registro de alienação fiduciária e, por isso, não poderá ir ao leilão, haja vista que esse não pode ser transferido sem a aquiescência do credor fiduciário, muito menos vendido, cuja proibição consta expressamente na Lei que regulamenta o contrato de alienação.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência e se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento (CPC, art. 921).
Decorrido o prazo, com ou não manifestação, tornem os autos conclusos.
Vilhena/RO, 18 de outubro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 21:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001783-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-72, AV.
CELSO MAZUTIT 3745, AUTO PEÇAS FUCK CENTRO - 76980-807 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo: EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS, CPF nº *43.***.*74-89, ÁREA RURAL 2448 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.136,80 DESPACHO Certifique a CPE nos autos, se houve o recolhimento das taxas, conforme determinado no despacho retro.
Após, tornem os autos conclusos.
Vilhena/RO, 28 de setembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:27
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:35
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001783-71.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-72, AV.
CELSO MAZUTIT 3745, AUTO PEÇAS FUCK CENTRO - 76980-807 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo: EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS, CPF nº *43.***.*74-89, ÁREA RURAL 2448 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.136,80 DESPACHO Inicialmente, determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei 3.896/16, referente a diligencia ja deferida e realizada (SISBAJUD), consoante IDs. 92271238 e 94202961, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do art. 35 e seguintes do mesmo diploma legal.
No mesmo prazo, caso ainda persista o interesse na diligência junto ao sistema RENAJUD, conforme peticionado no ID. 91811976, item 3, deverá comprovar o pagamento da taxa, nos mesmos termos acima, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto ao protesto e inscrição na dívida ativa, bem como suspensão (art. 921 do CPC).
Vilhena/RO, 5 de setembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
05/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001783-71.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A EXECUTADO: DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
29/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:30
Mandado devolvido sorteio
-
03/03/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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