TJRO - 7002341-40.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 02:18
Publicado DESPACHO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Edital.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 01:46
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:03
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
-
12/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:19
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
12/09/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:55
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:51
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:58
Decorrido prazo de MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:39
Juntada de Petição de custas
-
26/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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23/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:33
Deferido o pedido de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD.
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19/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 25/12/2023.
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22/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2023 16:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7002341-40.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 01/06/2023 AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA HELENA DE ARAUJO MEDEIROS, CPF nº *09.***.*58-00, RUA TUFIC-MELHEM BOUCHABK 4051 PROSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação MONITÓRIA envolvendo as partes acima identificadas.
A parte autora pugnou pelo recolhimento das custas processuais ao final do processo. Pois bem. INDEFIRO o pedido, considerando que as provas apresentadas não demonstram a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas ao final, nos termos do artigo 34 do Regimento de Custas, Lei 3.896/2016.
Não obstante, é sabido que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema nº 06-TJRO - Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública - determinando a "suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais”, cuja tese ainda não foi definida e que tem reflexo direto no presente feito (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0809003-88.2022.8.22.0000).
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo prazo de 6 (seis) meses ou até o julgamento do referido IRDR.
Decorrido o prazo ou havendo julgamento, tornem conclusos para análise.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Guajará-Mirim quinta-feira, 1 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
01/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809003-88.2022.8.22.0000
-
01/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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