TJRO - 7020620-19.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:45
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:12
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 28/02/2025.
-
27/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 19:14
Juntada de Petição de custas
-
02/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
17/04/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTEVAO FERREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
26/02/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:39
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ESTEVAO FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:07
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTEVAO FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7020620-19.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 21.161,98 Data da distribuição: 03/04/2023 SENTENÇA I – RELATÓRIO COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA –CAERD propôs de ação monitória contra CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA, pretendendo o recebimento de valores expressos em prova escrita sem força de título executivo extrajudicial, os quais foram apresentados com a petição inicial, importando no montante de R$ 21.161,98 (vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
Apresentou documentos.
Recebida a petição inicial, foi expedido mandado monitório e determinada a citação da parte requerida (ID n.89114407).
A parte requerida foi citada (ID n.93896125 e 93896126), não pagou a integralidade do débito e nem apresentou contestação. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A pretensão formulada na petição inicial deve ser julgada procedente.
Os documentos que embasam a ação estão perfeitamente aptos a demonstrar o direito invocado pela parte autora.
A parte autora apresentou o extrato de débito do cliente para o imóvel (ID n.89092316), as faturas dos débitos (ID n.89092314) o que demonstram a existência de relação jurídica entre as partes e, portanto, desincumbiu-se a contento de provar o fato que dá ensejo ao direito alegado na inicial.
Cabia à requerida, então, comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte requerente (art. 373, inciso II, do CPC), mas ficou inerte.
Nos termos do Código Civil, as obrigações firmadas mediante contrato são exigíveis em razão da liberdade de contratar exercida pelas partes, conforme art. 421, em prestígio ao princípio da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos, sendo exigível o pagamento (art. 331), considerando-se em mora automática o devedor que não efetuar o pagamento no termo final (arts. 394 e 397), como o presente caso.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA –CAERD contra CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA e, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo.
Elevo os honorários advocatícios para 10%, nos termos do despacho inicial.
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará.
Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios acima fixado, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR.
Dados para cumprimento: REU: CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA, RUA EMÍDIO ALVES FEITOSA 1028, - ATÉ 1100/1101 AGENOR DE CARVALHO - 76820-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 8 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/09/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:23
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:49
Juntada de Petição de custas
-
16/06/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020620-19.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406 REU: CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
30/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/05/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CLERY DE JESUS MACIEL DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:49
Juntada de Petição de custas
-
05/04/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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