TJRO - 7002100-74.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 04:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 13:58
Juntada de outras peças
-
17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso
-
05/06/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:14
Publicado DECISÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:24
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 00:50
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/03/2025 05:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:07
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7006966-57.2022.8.22.0014
-
03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:09
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:30
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:39
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 07:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7006966-57.2022.8.22.0014
-
29/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7006966-57.2022.8.22.0014
-
28/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:40
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7006966-57.2022.8.22.0014
-
26/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002100-74.2020.8.22.0014 Penhora / Depósito/ Avaliação Execução de Título Extrajudicial R$ 40.369,58 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0043-01, BANCO DA AMAZÔNIA 800, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*20-78, CHÁCARA 13-A, QUADRA 01, SETOR 84 00 ZONA RURAL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o autor a indicar especificamente as diligências que pretende que sejam realizadas. Vilhena6 de julho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
06/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7002100-74.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A DESPACHO Da análise dos autos de ação anulatória de leilão que tramita sob n. 7006966-57.2022.8.22.0014, constata-se que não houve prolação de sentença. Destarte, no intuito de evitar prejuízo às partes, mantenho o despacho que suspendeu os atos de levantamento de valores depositados neste feito, até decisão final naquela ação. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 29 de junho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
29/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7006966-47.2022.8.22.0014
-
28/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 PROCESSO: 7002100-74.2020.8.22.0014 Penhora / Depósito/ Avaliação Execução de Título Extrajudicial R$ 40.369,58 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0043-01, BANCO DA AMAZÔNIA 800, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*20-78, CHÁCARA 13-A, QUADRA 01, SETOR 84 00 ZONA RURAL - 76986-566 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Vieram os autos para análise do pedido de levantamento dos valores depositados a título de arrematação.
Ocorre que os levantamentos dos valores depositados neste feito estão suspensos por força da decisão ID 87575796.
Assim, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Vilhena - RO, 29 de maio de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
29/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:09
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 7002100-74.2020.8.22.0014 Penhora / Depósito/ Avaliação Execução de Título Extrajudicial R$ 40.369,58 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0043-01 ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*20-78 ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A DECISÃO BANCO DA AMAZÔNIA S/A opôs Embargos de Declaração para sanar omissão e contradição que entende existir no despacho que suspendeu os atos de levantamento de valores depositados neste feito, em razão de que tramita nesta Vara ação anulatória de leilão. Argumentou que referido despacho tem caráter decisório e eventual liberação dos valores depositados nestes autos ao Banco não acarretará qualquer prejuízo às partes, já que no caso de eventual reversão, não existe a possibilidade de o Banco não devolver os valores. Intimada a embargada manifestou-se nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. Não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material capazes de autorizar o aclaramento, suprimento ou correção (retificação) da decisão embargada, que contém extensa e clara motivação, da qual não destoam suas conclusões. As argumentações apresentadas pelo embargante tratam-se de mera irresignação e caso entende cabível, deverá ser combatida mediante recurso próprio. Neste sentido cito precedente: “Não pode ser conhecido o recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ, 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl., rel.Min.
Humberto Gomes de Barros, j.25.10.93, não conheceram, unânime, V.u., DJU 22.11.93, p. 24.895).
E ainda: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido e em parte provido.” (RSTJ 30/412).
Destarte, considerando que os embargos de declaração não têm como função o reexame da matéria já discutida ou nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, mas sim a correção de eventual vício decorrente de omissão, obscuridade ou contradição, bem como o fato da parte embargante pretender tão somente a modificação do mérito, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGANDO-LHES provimento.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena quarta-feira, 26 de abril de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
26/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:26
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:11
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:11
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:11
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 14:21
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 13/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:21
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2022 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:37
Publicado DECISÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:42
Outras Decisões
-
11/03/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:23
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:23
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:19
Outras Decisões
-
17/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 13:10
Outras Decisões
-
09/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:10
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:27
Outras Decisões
-
19/07/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 00:40
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:15
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:41
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:40
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:20
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:56
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:01
Outras Decisões
-
05/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:28
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:16
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:00
Outras Decisões
-
22/06/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:27
Outras Decisões
-
10/06/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:01
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:59
Outras Decisões
-
19/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:29
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 07:37
Expedição de Edital.
-
23/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:11
Outras Decisões
-
13/04/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002100-74.2020.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a certidão ID 54195752, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. -
12/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:43
Outras Decisões
-
11/02/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002100-74.2020.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a certidão ID 54195752, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. -
05/02/2021 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 04:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:14
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002100-74.2020.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista devolução do Mandado devidamente cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
02/02/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:29
Outras Decisões
-
02/02/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002100-74.2020.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 EXECUTADO: ADAIR CENES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista devolução do Mandado devidamente cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
29/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:03
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2020 10:46
Mandado devolvido sorteio
-
07/10/2020 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 22:42
Mandado devolvido sorteio
-
05/10/2020 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 10:33
Publicado DECISÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2020 07:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 07:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 22:03
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2020 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2020 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 15:55
Mandado devolvido competência exclusiva
-
10/06/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 12:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:16
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:04
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:49
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 08:03
Outras Decisões
-
14/04/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 14:45
Juntada de Petição de custas
-
13/04/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 11:08
Outras Decisões
-
07/04/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7031299-20.2019.8.22.0001
Youssef Habib Kmeih
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/07/2019 16:48
Processo nº 7034842-94.2020.8.22.0001
Bruno Tasso Carneiro da Silva
Ruan Cleuton Souza Raposo
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2020 15:51
Processo nº 7035699-77.2019.8.22.0001
Jaciane de Jesus Ribeiro de Sousa
Andreilson Simplicio de Deus
Advogado: Graciliano Ortega Sanchez
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/08/2019 17:10
Processo nº 7029645-03.2016.8.22.0001
Espolio de Jose da Rocha Rodrigues
Apos Participacoes Eireli
Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2016 10:51
Processo nº 7001408-11.2020.8.22.0003
Eliara Alves Pinto
Municipio de Jaru - Ro
Advogado: Sidnei da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/05/2020 16:19