TJRO - 7021389-27.2023.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:47
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES FREIRE em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:29
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
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16/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 22:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7021389-27.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BENEDITO RODRIGUES FREIRE ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCISCO GOMES DA SILVA, OAB nº DF67720, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165 Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Visto.
Trata-se de petição protocolada por BENEDITO RODRIGUES FREIRE, com pedido de distribuição por dependência aos autos 0045958-18.2003.8.22.0001, no qual requer o chamamento do feito à ordem para declarar a prescrição intercorrente de hipoteca, com a competente comunicação ao 1º cartório de registro de imóveis.
Requer a gratuidade da justiça.
Alega que comprou o adquiriu o Imóvel (contrato em anexo), Lote de Terra Urbana de nº 225, Quadra 071, Setor 12, com registro no Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Porto Velho, Rondônia matrícula nº 19983, situado na Rua Delgado Mauro Santos, nº 903, bairro Agenor Martins de Carvalho, imóvel este que pertencia a Sra Maria José Alves Da Silva.
Registra-se que sobre o imóvel em tela, em 01/03/2003 averbou-se um gravame, (hipoteca em anexo).
Documentos relevantes: Contrato particular de compra e venda de imóveis (ID 89215522); Certidão da matrícula 19.983 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho (ID 89215521); Em decisão, o juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho rejeitou a distribuição por dependência e determinou a redistribuição por sorteio (ID 89855769). É o resumo do necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Tendo em vista a boa-fé e o princípio da economia processual, até para verificar exatamente qual é o objeto da petição e a eventual suscitação de conflito de competência, deve o requerente inicialmente esclarecer: a) qual é a escritura pública que instituiu a hipoteca (informar ID / Página); b) se a escritura foi registrada e sob qual número de registro na matrícula (informar ID / Página e o número de ordem do registro dentro da matrícula); c) se há recurso contra a decisão que determinou a redistribuição; d) se se trata de petição inicial ou petição a ser anexada ao processo de execução 0045958-18.2003.8.22.0001; e) se houve habilitação nos autos do processo de execução 0045958-18.2003.8.22.0001, bem como peticionamento; f) se houve decisão decretando o encerramento da execução por prescrição nos autos do processo de execução 0045958-18.2003.8.22.0001; g) se há autorização para requerer prescrição de contrato de terceira pessoa, ou especificar com clareza a legitimidade nos termos do art. 17 do CPC.
A necessidade da observância do princípio da especialidade objetiva e subjetiva registral é necessária para a correta delimitação da questão e da utilidade e exequibilidade posterior do provimento jurisdicional.
Sendo o caso de petição inicial, deverá o requerente promover as devidas emendas, sob pena de indeferimento.
Fica pendente de análise a recepção da distribuição por sorteio. Prazo para manifestação: 15 dias. À CPE: 1) sobrevindo resposta do executado, encaminhe-se para a pasta "DESPACHO EMENDAS"; 2) não sobrevindo respostas, encaminhe-se para a pasta "JULGAMENTO EXTINÇÃO". Renan Kirihata Juiz de Direito Substituto -
30/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 04:53
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES FREIRE em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES FREIRE em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 07:36
Conclusos para decisão
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25/04/2023 04:33
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:42
Determinada a redistribuição dos autos
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20/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
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05/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
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05/04/2023 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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