TJRO - 7003818-90.2021.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:03
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 02:30
Publicado DECISÃO em 14/07/2025.
-
13/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Espigão D'Oeste - ag 3677 em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:16
em cooperação judiciária
-
19/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 13:47
em cooperação judiciária
-
21/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:47
Expedição de RPV.
-
20/07/2023 07:12
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
7003818-90.2021.8.22.0008 Férias Procedimento do Juizado Especial Cível R$ 4.265,79 AUTOR: JOAO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial.
Intimada, a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, manifestou concordância, desde que a parte reconheça previamente à ausência de cobrança/execução, em outro processo, da mesma verba pleiteada nestes autos. É o necessário. DECIDE-SE.
De início, registra-se ser desnecessária a declaração pleiteada pelo ente executado, uma vez que, verificado o pagamento das verbas em duplicidade, há meios legais de pleitear o ressarcimento do valor indevidamente recebido pelo servidor.
Passo seguinte, considerando a concordância da parte executada, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, HOMOLOGA-SE os cálculos objeto de execução, pelo que DETERMINA-SE, agora, a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado .
Após, advindo notícia do pagamento, expeça-se o alvará competente em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração carreada.
Na sequência, confirmando o levantamento, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/05/2023 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
13/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:54
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/10/2022 14:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:39
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:10
Publicado SENTENÇA em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 08:01
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:13
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:38
Outras Decisões
-
29/03/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 00:04
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:44
Outras Decisões
-
12/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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