TJRO - 7006178-36.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE SMARZARA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE SMARZARA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:15
Decorrido prazo de IVO SCHIAVINI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:14
Decorrido prazo de VILSON MOREIRA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:13
Decorrido prazo de WASHINGTON JOSE SMARZARA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:54
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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02/06/2023 18:01
Mandado devolvido sorteio
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01/06/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 02:46
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7006178-36.2023.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Carta de Ordem Cível Complemento: Citação Autor(a)/Autores: ORDENANTE: IVO SCHIAVINI Patrono(a)(s): ADVOGADO DO ORDENANTE: VILSON MOREIRA JUNIOR, OAB nº RO6479 Réu/ré/réus: ORDENADO: WASHINGTON JOSE SMARZARA DOS SANTOS, CPF nº *09.***.*21-62, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 993, CLÍNICA MÉDICA BAMBINO CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ORDENADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO ANOTE-SE PRIORIDADE POR SE TRATAR O AUTOR DE IDOSO ACIMA DE 80 ANOS.
Trata-se de carta precatória que busca cooperação judiciária no sentido de citar/intimar testemunhas/partes e arresto de bens.
Cumpram-se COM URGÊNCIA DIANTE DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA e integralmente e com presteza o(s) ato(s) deprecado(s), devendo a Central de Processamento Eletrônico – CPE 1º Grau e o sr Oficial de Justiça encarregados da diligência valerem-se dos mandados porventura já expedidos pelo Juízo de origem.
Realizada a citação ou intimação, proceda a CPE na forma do art. 232 do CPC.
Em virtude do caráter itinerante da Carta Precatória (art. 262 do CPC), acaso advenha endereço em comarca diversa, desde já determino a imediata remessa do processo à Comarca indicada para cumprimento.
Após o cumprimento do ato deprecado, devolvam-se os autos à origem, consignando-se nossas respeitosas homenagens ao r.
Juízo deprecante.
Sem prejuízo dessa determinação, procedam-se às baixas necessárias junto ao sistema PJe.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito jb *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
31/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 12:29
Juntada de Petição de custas
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31/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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