TJRO - 7003269-36.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7003269-36.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - EPP, CNPJ nº 07.***.***/0001-54 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.831,41 SENTENÇA Noticiada pelo ente exequente a quitação extrajudicial da dívida fiscal representada pelas CDA's anexas, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 1.º da Lei de Execuções Fiscais c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Havendo penhora, libere-se.
Para levantamento da quantia devida à exequente, nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco a partir das informações fornecidas pelo beneficiário. O valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo.
Sentença registrada e publicada automaticamente.
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do artigo 1.000 do CPC.
Custas processuais recolhidas.
Cumprido o necessário, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - EPP, CNPJ nº 07.***.***/0001-54, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO 3669 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA -
01/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:32
Expedido alvará de levantamento
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01/06/2023 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2023 14:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/05/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 23:54
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
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14/04/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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