TJRO - 7001219-80.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAMAR DE AZEVEDO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSELI MARTINS DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
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16/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:45
Homologada a Transação
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16/08/2023 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:21
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/08/2023 12:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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08/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:02
Juntada de outras peças
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31/07/2023 12:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSELI MARTINS DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 15:17
Recebidos os autos.
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22/06/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 09/08/2023 12:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSELI MARTINS DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ITAMAR DE AZEVEDO em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001219-80.2023.8.22.0018 AUTOR: ROSELI MARTINS DE SOUZA, CPF nº *07.***.*19-04, LINHA P34 KM 3,50 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ITAMAR DE AZEVEDO, OAB nº RO1898 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos Recebo a ação para processamento. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3. Proceda-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (Via sistema), de todos os termos da ação que tramita nesta vara, bem como para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5. No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 6.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 7. Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 8.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. 9. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - tratando-se de pessoa jurídica e relação de consumo, desde já inverto o ônus da prova; X - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 30 de maio de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
30/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 19:55
Juntada de termo de triagem
-
26/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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