TJRO - 7000727-21.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 01:32
Decorrido prazo de WELITON FERNANDES DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 04:28
Publicado SENTENÇA em 01/02/2024.
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31/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 12:17
em cooperação judiciária
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19/01/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de WELITON FERNANDES DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:03
Mandado devolvido sorteio
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23/08/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:32
Decorrido prazo de WELITON FERNANDES DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:53
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 07:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7000727-21.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: WELITON FERNANDES DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , satisfaça a obrigação (R$ 376,00), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: WELITON FERNANDES DA COSTA, RUA ALAGOAS 3621 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:09
em cooperação judiciária
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30/06/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 07:27
Processo Desarquivado
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23/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:03
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo de WELITON FERNANDES DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
7000727-21.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 614,06 EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-51 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: WELITON FERNANDES DA COSTA, CPF nº *25.***.*21-55, RUA ALAGOAS 3621 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência de ID: 90716209.
Passa-se a sentença, doravante.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença o acordo, mediante resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Após praticados todos os atos, e procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da renúncia das partes acerca do prazo recursal.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:14
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/05/2023 08:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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05/04/2023 00:33
Decorrido prazo de WELITON FERNANDES DA COSTA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:32
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:31
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 08:19
Mandado devolvido sorteio
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13/03/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 12:03
Recebidos os autos.
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10/03/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 08:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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09/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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