TJRO - 7006031-10.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 00:06
Publicado CITAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:48
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
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17/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:09
Expedição de Edital.
-
03/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
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28/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:30
Determinada a citação de D. ANDRADE SILVA
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25/02/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 01:28
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 09:01
Juntada de informação
-
20/10/2024 19:50
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:50
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:45
Juntada de informação
-
24/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:16
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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31/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:51
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:48
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:24
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:44
Publicado DECISÃO em 27/03/2024.
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26/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 04:22
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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31/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:57
Mandado devolvido dependência
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22/09/2023 00:14
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:22
Publicado CITAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:41
Decorrido prazo de D. ANDRADE SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:55
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 00:38
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7006031-10.2023.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Monitória Complemento: Cartão de Crédito Autor(a)/Autores: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Réu/ré/réus: REU: D.
ANDRADE SILVA, CNPJ nº 26.***.***/0001-78, FEIJO 1681, SALA 01 RIACHUELO - 76913-719 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Ação Monitória proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (cartão de crédito para utilização por intermédio do Cartão de Crédito Sicoobcard Mastercard Empresarial).
A petição inicial está de acordo com o previsto no art. 700, § 2º, do CPC.
Diante da evidência do direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento (de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer), concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (CPC, art. 702).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC, hipótese em que o exequente deverá proceder na forma do art. 513 e art. 523 do CPC.
Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença pelo exequente com o valor atualizado da dívida, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO.
CITAÇÃO DE: D.
ANDRADE SILVA, nome fantasia (D'ANDRADES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-78 ENDEREÇO: Rua Feijó, nº 1681, Sala 01, Riachuelo, Ji-Paraná/RO, CEP.: 76913-719, com endereço eletrônico (e-mail) [email protected], telefone (69) 9 8446-9464 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito lco e lsvc *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
30/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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